Grávidas com profissão de risco terão baixa paga a 100%

Benefício aplica-se apenas às trabalhadoras que estão sujeitas a “riscos específicos” da profissão, como exposição a químicos e radiações, que hoje são obrigadas a meter baixa paga a 65%.

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jos Joao Silva

As grávidas que trabalhem em actividades que comportem riscos específicos, como lidar com químicos ou radiação, ou que exijam esforços considerados medicamente excessivos para a gestação como o trabalho em minas e pedreiras, passarão a ter a baixa paga a 100% em vez dos actuais 65%. A medida entra em vigor no início do próximo ano.

Este acréscimo do pagamento da baixa médica para a totalidade do salário de referência da grávida foi proposto pelo PCP e aprovado por unanimidade no grupo de trabalho da parentalidade. Agora deverá ser ratificado na Comissão de Trabalho e Solidariedade Social na quinta-feira, de modo a poder subir a plenário para a votação final na sexta-feira.

Questionada pelo PÚBLICO, a comunista Rita Rato diz não estar contabilizado quanto poderá custar esta medida, mas acredita que ela não terá impacto significativo nas contas da Segurança Social. Não haverá estatísticas sobre o número de grávidas que terão pedido subsídio de baixa por riscos específicos.

Actualmente, as grávidas já têm direito ao subsídio pago a 100% se houver “risco clínico” para a mãe ou para o bebé que obrigue à suspensão da actividade laboral por complicações do estado de saúde de um deles. No entanto, no caso de estar apenas sujeita a riscos específicos da sua profissão, esse pagamento é apenas de 65%.

A deputada Rita Rato realça que isso cria uma discriminação em relação às grávidas que na sua profissão estão sujeitas a situações que põem em risco a sua saúde e a do feto. Lembra que há trabalhadoras que não têm possibilidade de exercer outras funções e por isso são obrigadas a meter baixa por risco específico, recebendo apenas 65% do salário. Por exemplo, tal acontece com muitas técnicas de saúde de diagnóstico de raios X ou com vigilantes que estão expostas à radiação dos pórticos e máquinas de raios X.

A lei actual estipula que, se o patrão mudar a trabalhadora de funções para outras compatíveis com a sua formação de maneira a acabar com esse risco, a grávida já não pode ter acesso à baixa por risco específico. O problema está precisamente nos casos em que as trabalhadoras não têm outra função compatível na empresa e são obrigadas a ir para baixa médica.

O recurso à baixa por risco específico tem de ter aprovação médica e a grávida tem de fazer o requerimento à Segurança Social.

No grupo de trabalho, foi aprovada a uniformização de direitos para todos os pais e mães, quer se trate de parentalidade biológica ou adoptiva, incluindo a adopção por casais do mesmo sexo e a procriação medicamente assistida.

Entre outras medidas, foram também aprovadas propostas do PCP para a dispensa do trabalhador a três dias de trabalho para consultas de procriação medicamente assistida por cada ciclo de tratamento e para que os trabalhadores não possam ser prejudicados nos prémios de assiduidade e produtividade pelas dispensas de parentalidade que tirarem; e ainda do PS para que os pais tenham obrigatoriamente 20 dias de licença parental (em vez dos actuais 15) e apenas cinco dias facultativos (em vez dos actuais dez).

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