Deputados aprovam norma transitória para confidencialidade nas doações de PMA

Moisés Ferreira, deputado do BE, disse à agência Lusa que as alterações aprovadas vão ao encontro da decisão do TC e permitem que a partir de agora as dádivas e doações deixem de ter anonimato.

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Nuno Ferreira Santos

O grupo de trabalho para a Procriação Medicamente Assistida aprovou nesta quarta-feira, no Parlamento, um regime transitório para garantir o anonimato a quem tenha doado gâmetas e embriões antes de o Tribunal de Constitucional (TC) se pronunciar contra o sigilo.

O deputado do Bloco de Esquerda (BE) Moisés Ferreira disse à agência Lusa que as alterações ao texto que tem estado em discussão foram aprovadas com os votos favoráveis do BE, PS, PSD e do PCP — que apresentaram diplomas sobre a matéria — e o voto contra do CDS-PP.

Em Dezembro, o Parlamento aprovou na generalidade cinco projectos de lei que visam garantir a confidencialidade dos dados das pessoas que fizeram dádivas sob o regime de anonimato para tratamentos de procriação medicamente assistida, antes do chumbo do TC.

Seguiu-se a discussão em especialidade para se chegar a um texto final comum sobre a criação de um regime transitório para salvaguardar as doações de gâmetas e embriões feitas antes do acórdão de 24 de Abril do TC e ultrapassar os obstáculos criados com esta decisão.

De acordo com o deputado do BE, as alterações aprovadas vão ao encontro da decisão do TC e permitem que a partir de agora as dádivas e doações deixem de ter anonimato.

“Qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, pode, se quiser, conhecer a identificação do doador”, afirmou, acrescentando que fica acautelado um período de transição para manter a confidencialidade que existia antes da posição do TC.

“Assim entendemos que se salvaguardam os direitos adquiridos dos doadores que fizeram as doações sob anonimato. Depois as normas vão ao encontro das disposições” referidas pelo TC, explicou Moisés Ferreira.

A norma transitória abrange os embriões resultantes de doações anteriores a 7 de Maio de 2018 e utilizados até cinco anos após a entrada em vigor da lei, bem como os gâmetas doados antes daquela data e usados até três anos após a entrada em vigor do diploma, de acordo com o documento.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de Procriação Medicamente Assistida (PMA), com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

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