BE e PSD avançam com projectos para garantir anonimato dos dadores

A 24 de Abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas da procriação medicamente assistida, entre as quais o anonimato dos dadores. Desde então especialistas alertam para a suspensão de tratamentos.

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joão guilherme

O Bloco de Esquerda (BE) entregou nesta quarta-feira um projecto de lei que cria uma norma transitória para salvaguardar o anonimato das pessoas que doaram esperma, óvulos e embriões antes de 24 de Abril deste ano, data em que foi conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que dá como inconstitucionais algumas normas da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA). Um projecto de lei do PSD vai no mesmo sentido.

O PS adiantou nesta quarta-feira, na reunião da Comissão Parlamentar de Saúde na qual foi ouvida a Associação Portuguesa de Fertilidade, que está igualmente a trabalhar sobre esta matéria.

As questões relacionadas especificamente com a gestação de substituição, cujas normas também foram declaradas inconstitucionais, serão alvo de um outro projecto do BE, que não o relativo ao anonimato, explicou o deputado Moisés Ferreira. “Queremos que no final da legislatura os dois estejam a funcionar na prática”, disse.

A deputada Isabel Moreira afirmou que o PS está disponível para trabalhar com o BE na questão da gestação de substituição.

O acórdão do TC veio determinar o fim do anonimato dos dadores, o que levou a que o material já criopreservado, resultante de doações feitas antes desta alteração, não pudesse ser usado sem que os dadores dissessem que autorizavam o levantamento do anonimato. Alguns não o aceitaram, noutros casos não é possível contactá-los, o que levou o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), a Associação Portuguesa de Fertilidade e médicos de vários centros a alertarem para a suspensão de muitos tratamentos com recurso a material doado.

Norma transitória

É com o objectivo de resolver este problema e permitir que os tratamentos possam ser retomados que BE e PSD avançam agora com os seus projectos de lei.

“Propõe-se uma norma transitória, na qual é garantida a confidencialidade acerca da identidade do dador aquando da utilização de gâmetas e embriões doados ou resultantes de doações realizadas em data anterior a 24 de Abril de 2018 e desde que utilizados num prazo máximo de cinco anos após a publicação da presente lei”, explica o BE no seu projecto de lei.

O BE ressalva que “os dadores cujas dádivas forem anteriores a 24 de Abril de 2018 e já tiverem sido utilizadas mantêm-se sob o regime de anonimato, salvo vontade expressa em contrário”.

Na exposição da iniciativa explica ainda que este regime especial não pode colocar em causa “o acesso a informação genética por parte da pessoa nascida em consequência de procedimentos de PMA, tão-pouco pode colocar em causa o acesso a informação sobre eventual existência de impedimento legal a projectado casamento”. Ou seja, qualquer pessoa continuará a ter a possibilidade de saber, por exemplo, se tem relação genética com alguém com quem pretende casar-se.

Já os nascidos com material doado após 24 de Abril, seja na sequência de tratamentos de PMA ou de gestação de substituição, podem, caso queiram conhecer a identidade civil do ou da dadora, pedir essa informação ao CNPMA, desde que tenham idade igual ou superior a 16 anos. Sobre a definição de identidade civil, Moisés Ferreira explicou que a mesma “deve ser escalpelizada na regulamentação” da nova lei.

"Vida em suspenso"

Também o PSD tem preparado um projecto de lei que cria igualmente uma norma transitória para salvaguardar o anonimato das pessoas que fizeram doações antes de 24 de Abril.

“Respeitamos em absoluto o acórdão do TC, o que não podemos é deixar sem resposta situações em que há processo em curso, em que há material doado e outro criopreservado e em que não se sabe que destino lhes dar. Mas, acima de tudo, o que nos preocupa são as pessoas que têm a vida em suspenso”, disse Ângela Guerra, deputada do PSD, após a audição na Comissão de Saúde.

“O que vamos tentar fazer nesta iniciativa é estabelecer uma norma transitória que resolva, sem por em causa a decisão do TC, este regime de confidencialidade e identidade civil dos dadores", explicou Ângela Guerra.

"O TC, entendemos nós, pronuncia-se para o futuro. Quanto a isso, vamos respeitar tudo o que está no acórdão. No que respeita às decisões pendentes, vamos tentar resolvê-las”, reforçou.

E explica o teor na iniciativa que vão apresentar: “O que dizemos na norma transitória é que o material genético, sejam eles gâmetas ou embriões, e que são resultantes de doações que tiveram lugar antes de 24 Abril e utilizados até cinco anos após a regulamentação da lei (está previsto na lei que o material pode ser usado e criopreservado durante cinco anos) são abrangidos por um regime de confidencialidade sobre a identidade civil do doador, excepto nos casos em que os próprios autorizem de forma expressa a levantar esse anonimato.”

O pedido de identidade civil  – “Entendemos que é apenas o nome”, diz Ângela Guerra – só pode ser feito pelos nascidos com material doado após 24 de Abril ou pelos que resultam de tratamentos feitos antes 24 de Abril por dadores que tenham autorizado o levantamento do anonimato. Ter 16 anos é, tal como no projecto do BE, condição para que isso aconteça. O pedido é feito ao CNPMA.

Solução equilibrada

Os dois deputados mostram-se disponíveis para trabalhar com os restantes partidos, quando as propostas derem entrada na especialidade, e admitiram mesmo a possibilidade de poder vir a ser apresentado um texto comum.

Questionados sobre se a questão do conhecimento das origens, levantado pelo TC quando chumbou algumas das normas do anonimato dos dadores, obrigam a uma revisão constitucional, os dois consideram que a solução que encontraram evita a questão.

“Não me parece que seja necessária uma revisão constitucional. A proposta que apresentamos é a solução mais equilibrada. Por um lado respeita e vai ao encontro do que é a pronúncia do TC e respeita a decisão para o futuro, e por outro não viola as expectativas e direitos de dadores e beneficiários que fizeram os tratamentos sob o pressuposto do anonimato”, disse Moisés Ferreira.

Ângela Guerra tem a mesma opinião. “O que estamos a tentar criar é uma norma transitória que depois tenha uma regulamentação posterior por parte do Governo. Ou seja, que durante este período que estamos a tentar introduzir na norma, seja criada a possibilidade de que as pessoas que já fizeram as suas doações sejam contactadas e venham dizer que expressamente autorizam o levantamento [do anonimato] e assim contornamos a impossibilidade que foi criada por parte deste acórdão. Sendo certo que findo este prazo, o material tem de ser destruído”, explicou.

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