Face Oculta: MP quer obrigar juíza a acelerar prisão

Incidente relativo ao primeiro condenado que viu pena de prisão efectiva tornar-se definitiva pode apressar emissão do mandado de condução à cadeia de Armando Vara.

Foto
Armando Vara vai cumprir pena de cinco anos de prisão Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público tomou uma posição pouco habitual e avançou com um pedido de aceleração processual no âmbito do caso Face Oculta, um processo de corrupção centrado num empresário das sucatas de Ovar​. O objectivo é que o Conselho Superior de Magistratura (CSM), que vai analisar o incidente, determine à juíza Marta Carvalho, que tem em mãos o processo no Tribunal de Aveiro, a emissão urgente do mandado de condução à cadeia de um ex-funcionário da Petrogal, o primeiro condenado a prisão efectiva que viu a pena tornar-se definitiva em Novembro de 2017.

Isso mesmo foi confirmado ao PÚBLICO quer pelo CSM, quer pelo juiz-presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão. Ao fim da tarde desta sexta-feira, também a Procuradoria-Geral Distrital do Porto emitiu um esclarecimento sobre o Face Oculta, no qual precisa que deduziu a 20 de Dezembro passado um pedido de aceleração processual, relativamente a um arguido. Isto “por entender que vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada”.

O conselho permanente do órgão de tutela dos juízes tem marcada para a próxima terça-feira a sua habitual reunião mensal, na qual já poderá ser decidido este pedido de aceleração.

O incidente torna evidente um mal-estar entre o Ministério Público e a juíza, que vê assim posta em causa a sua actuação. 

Este pedido, a ser aceite, pode apressar a emissão do mandado de condução à cadeia do ex-ministro socialista Armando Vara, para cumprir uma pena de cinco anos de prisão por três crimes de tráfico de influência. Além de Vara há mais três arguidos para quem a pena de prisão efectiva já se tornou definitiva e que poderão ver as emissões dos respectivos mandados de condução à cadeia agilizados. O ex-ministro socialista e um antigo quadro da então Rede Ferroviária Nacional (Refer) foram os últimos a verem esgotadas as hipóteses de recurso, o que aconteceu em Dezembro passado.

Processo não estava em Aveiro

Apesar da condenação do ex-funcionário da Petrogal, que está em causa neste pedido de aceleração, ter transitado em julgado em Novembro de 2017, só em Outubro passado é que o Tribunal da Relação do Porto emitiu uma cópia certificada da sua decisão de Abril de 2017 e a informação de que este não contestara essa decisão. Tal foi considerado necessário porque o processo físico do Face Oculta não se encontrava em Aveiro, o que impedia Marta Carvalho de comprovar o trânsito em julgado da condenação.

A juíza entendeu igualmente pedir informações sobre um eventual recurso ao Supremo Tribunal de Justiça. Segundo explicou ao PÚBLICO Paulo Brandão, a juíza ainda “aguarda a resposta a um pedido de informação feito com carácter de urgência” e, por isso, considera que ainda não estão reunidas as condições para emitir o mandado de condução à prisão do ex-funcionário da Petrogal.

A prisão de Vara também está nas mãos da juíza de Aveiro, já que as cópias das decisões superiores já chegaram àquela instância. Mas Marta Carvalho ainda pode demorar a emitir o respectivo mandado. Apesar de já haver quatro condenados a prisão efectiva que já viram as respectivas penas tornarem-se definitivas, a juíza ainda não emitiu nenhum mandado de condução à cadeia.

E a magistrada judicial até pode entender que tal não pode acontecer em breve. Isto se considerar que tem que ficar a aguardar o desfecho de todos os recursos, já que, aceitando o Tribunal Constitucional alguns dos argumentos invocados pelos arguidos que ainda aguardam decisões, tal poderia afectar a validade de todo o processo. E, a acontecer, o que parece muito pouco provável, beneficiaria os outros arguidos.

O entendimento maioritário dos tribunais superiores tem sido que mesmo assim tal não impede a execução das decisões que já se tornaram definitivas, porque o sistema judicial tem válvulas de segurança, como o recurso extraordinário de revisão, que permitiria aos outros arguidos pedir a alteração da sua pena. Mas a juíza de Aveiro pode não partilhar desse entendimento.

Sugerir correcção
Ler 9 comentários