Recusado recurso de advogada despedida por chamar “alheira” a bastonária

O Tribunal Constitucional rejeitou analisar recurso de uma decisão da Relação de Lisboa que confirmava que o despedimento tinha justa causa. Primeira instância já concluira o mesmo.

Foto
Funcionária não trataria de forma adequada superiores incluindo ex-bastonária Elina Fraga. Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Constitucional recusou analisar o recurso apresentado por uma antiga funcionária da Ordem dos Advogados que foi despedida por intimidar um subordinado e tratar de forma desadequada os superiores hierárquicos. Segundo o processo disciplinar, seria junto dos subalternos e colegas que chamaria “alheira” à ex-bastonária Elina Fraga — numa alusão à sua terra de origem, Mirandela – e usaria expressões como “porcão” ou “porco no espeto” para se referir ao presidente do conselho superior da Ordem, Menezes Leitão.

A funcionária, também ela advogada, negou ter usado essas expressões e contestou no Tribunal de Trabalho de Lisboa o despedimento. Mas perdeu a acção. Aquela instância concluiu que a profissional, que trabalhou 12 anos na Ordem, onde chegou a coordenar o departamento de processos disciplinares, não respeitou nem tratou "com urbanidade e probidade" o subalterno, os superiores hierárquicos e os companheiros de trabalho. Em Março deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o despedimento com justa causa, ainda que com argumentos diferentes dos sustentados pela primeira instância.

A funcionária considerava no recurso apresentado na Relação de Lisboa que tinham sido violados inúmeros princípios constitucionais como o da legalidade, o da proporcionalidade e o da boa-fé, defendendo que a pena de despedimento era “excessiva, inadequada e não proporcional à conduta” que lhe era atribuída. Uma tese que não teve eco nos juízes desembargadores que avaliaram o caso.

Foi, aliás, uma juíza da Relação de Lisboa, onde apresentou o recurso para o Tribunal Constitucional, que recusou a admissão desse pedido de revisão. A magistrada alegava que a defesa não esgotara todos os recursos ordinários, já que ainda poderia recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. A juíza sustentava que apesar de a Relação ter confirmado a decisão da primeira instância, os factos em que se apoiou “para fundar o seu juízo sobre a justa causa do despedimento é distinto, por substancialmente inferior, àquele em que a primeira instância se fundou”. E que, por isso, ainda era possível recorrer para o Supremo.

A funcionária não se contentou com a decisão e reclamou para o próprio Tribunal Constitucional, que também recusou analisar o recurso. Invocou, no entanto, argumentos diferentes da juíza da Relação, da qual discordou. Os juízes do Constitucional consideram, como a defesa, ser “discutível” se “a decisão do Tribunal da Relação adopta fundamentação essencialmente diferente face à sentença de primeira instância, o que, pelo menos suscitará dúvida [quanto] ao esgotamento dos recursos ordinários”. E havendo dúvidas teria que se admitir o recurso.

Contudo, o Tribunal Constitucional sustentou que estava por preencher outro critério essencial para o recurso ser aceite. É que a forma como as inconstitucionalidades foram invocadas pela defesa da funcionária dirigiam-se “directamente à decisão e não a qualquer norma que tenha operado como critério dessa mesma decisão”. Ora a fiscalização feita pelo Tribunal Constitucional português não permite analisar directamente se uma decisão judicial viola o texto fundamental, mas apenas se a forma como os juízes interpretaram uma determinada norma respeita a Constituição. “Para conhecer do respectivo objecto [do recurso] teria o Tribunal Constitucional que (re)apreciar essa mesma decisão (e não qualquer norma que lhe tenha servido de critério)”, lê-se na reclamação, o que não está incluído nas funções daquele tribunal.  

O processo disciplinar que deu origem ao despedimento da funcionária resultou de queixas apresentadas por um subordinado. Mas acabou por incluir vários episódios. Um aconteceu no dia da tomada de posse de Elina Fraga, quando a imagem de uma mão com o dedo médio espetado em riste dedicada à “bestanária”, surge no Facebook como sendo uma mensagem sua. A funcionária garante não ter sido ela a sua autora, mas sim um colega, que se terá apoderado do seu telemóvel. A acusação disciplinar indica igualmente que não cumpria o horário de trabalho e que chegou a desobedecer aos seus superiores, o que funcionária negava.

Sugerir correcção
Comentar