Estado gastou 59,3 milhões com apoio judiciário em 2017

Valor encontra-se em linha com o registado em 2015.

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fabio augusto

No ano passado foram gastos 59,3 milhões de euros em despesas ligadas ao apoio judiciário, valor em linha com o registado em 2015, de acordo com os dados do Ministério da Justiça. Já em 2014, ano em que o Portugal estava ainda a atravessar a crise financeira, com intervenção da troika de credores (FMI, BCE e Comissão EuropeiaI), o montante pago pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça aos advogados inscritos no sistema de acesso ao direito atingiu os 68,2 milhões de euros.

No entanto, e conforme escreveu o PÚBLICO num artigo de Julho de 2016, isso pode ter sido provocado por um aumento dos pedidos de apoio judiciário, mas também por pagamentos de serviços em atraso, que provocam um crescimento da despesa no período em análise.

Em Janeiro deste ano, no âmbito do pacto para a justiça que envolveu juízes, procuradores, advogados, funcionários e solicitadores, foram apresentadas várias propostas de alteração, algumas das quais ligadas à questão da protecção jurídica.

No documento então apresentado, defende-se que a medida que prevê o pagamento faseado da taxa de justiça (quando a dispensa de pagamento não é aplicável) “não só não resolve o apontado problema, como é gerador de maiores dificuldades para os beneficiários e sobrecarrega indevidamente o sistema de justiça com burocracia desnecessária”.

A ideia passa por criar “um conjunto de escalões que, em face do diferente grau de carência económica, permita o pagamento de uma proporcional percentagem da taxa de justiça e das custas”. Para os responsáveis pelo documento, deviam ser então criados três escalões de isenção de taxa em função dos rendimentos - além da isenção total - “indexados à situação económica do requerente, correspondendo a 25%, 50% e 75% da taxa devida”.

O mesmo documento mostra-se crítico do facto de o acesso à protecção jurídica ser decidido “fora da estrutura do sistema judicial” (no caso, a Segurança Social). Isto porque, argumenta-se, tal situação provoca “elevada perda ou falta de acesso a informação relevante, que a existir se poderia materializar numa mais adequada decisão”.

Os dois exemplos dados são o de quando o pedido de apoio é feito “para causa definitivamente decidida”, e a sua concessão já não faz sentido, ou quando o processo deve “correr por apenso a outro no qual o requerente já beneficia de protecção jurídica”.

Devia existir também um número único de protecção jurídica, com uma determinada validade temporal, de modo a “evitar a multiplicação de pedidos consecutivos”.

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