Impostos agora europeizados

Não seria melhor, em vez de mais impostos, erradicar os paraísos fiscais no seio da própria União?

O primeiro-ministro, pressurosamente, anunciou uma proposta de novos três impostos para financiamento do Orçamento da União Europeia. Logo associei tal intenção a uma célebre apreciação de um texto, em que a parte que era original não era boa e a parte que era boa não era original. Nesta proposta, todavia, nada é original e quanto a ser bom...

Nada é original, porque há muito se fala nestes três novos tributos que, mais recentemente, foram objecto de um projecto de resolução do Parlamento Europeu. E, mais categoricamente, estão explícitos no extenso e debatido Relatório Monti Future financing of the EU, de Dezembro de 2016.

Quanto à bondade da “proposta” — impostos sobre as empresas poluentes, as plataformas digitais e as transacções financeiras internacionais —, vem ao de cima a habitual ideia politicamente pavloviana de, perante um problema (o de como compensar a perda de receitas líquidas por força da saída do Reino Unido, contribuinte líquido à volta de 10 mil milhões de euros), a via é sempre a de mais impostos.

Ao que parece, tratar-se-á de inéditos impostos europeus. Actualmente, os recursos próprios da UE, para além da percentagem uniforme sobre o Rendimento Nacional de cada Estado-membro, consistem principalmente em direitos que são cobrados nas importações de produtos provenientes de países terceiros e uma percentagem aplicável às receitas do IVA harmonizado de cada Estado-membro.

Evidentemente que as três áreas consideradas se apresentam com contornos diversos. Sobre as indústrias poluentes, há muito que se discute a efectivação do justo princípio do poluidor-pagador, ou seja, que quem provoca custos sociais de externalidades negativas ambientais deve compensar a sociedade desses custos.

Já quanto aos dois outros pontos muitas dúvidas se colocarão. A começar pelas de natureza técnica, ou seja, pela dificuldade de formatar uma tributação que seja eficiente, equitativa, administrativamente fluída e impermeável à elisão fiscal. Depois, num contexto de globalização financeira e digital, importará ter em conta as consequências nefastas de deslocalização de negócios (seria, aliás, uma rica prenda para a City de Londres pós-“Brexit”...). Em terceiro lugar, acho curioso dizer-se que se trata apenas de impostos indirectos sobre empresas, ignorando-se a clássica distinção entre o sujeito passivo ou contribuinte de direito (as empresas tributadas) e contribuinte de facto sobre o qual recai finalmente o imposto, ou seja, em regra, o consumidor.

Estas ideias tributárias, plagiadas ou não, têm circulado entre múltiplos papers, relatórios, intenções e discursos. Evidentemente que exigem estudo aprofundado, mas dizer umas coisas para inglês ver (quase literalmente) sabendo-se de antemão o longo caminho a percorrer e os obstáculos a superar é um exercício de “tributação criativa” inconsequente. Enfim, é caso para se dizer: a “estratégia” é cá connosco, a “táctica”, façam favor de a arranjar...

Por ironia, depois da tão aclamada Web Summit e das virtualidades da economia digital enquanto aposta crucial para o nosso futuro, lá vem, agora, a ideia de mais um imposto para afugentar iniciativas desejadas.

Nada contra o aumento das receitas da União para fazer face a necessidades emergentes, como sejam a Política Comum de Segurança e Defesa e a das migrações, mas não seria melhor, em vez de mais impostos, erradicar os paraísos fiscais no seio da própria União? E, já agora, que tal reduzir os brutais custos de uma europeia máquina burocrática excessiva e ineficiente?

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