BE, CDS-PP e PS acabam com impasse na lei eleitoral autárquica

Foi elaborado um texto de substituição que visa fundir as iniciativas dos três partidos, no que respeita a apresentação de candidaturas independentes.

Foto
Pedro Delgado Alves, do PS, reconhece a ecessidade de acautelar “alterações à lei eleitoral autárquica aos ajustamentos ao mapa judiciário" Daniel Rocha

Os grupos parlamentares do BE, CDS-PP e PS contornaram os problemas e divergências e chegaram a acordo para alterar a lei eleitoral autárquica em relação às candidaturas independentes, apesar das críticas dos sociais-democratas e comunistas.

Segundo explicou o deputado socialista Pedro Delgado Alves, foi elaborado um texto de substituição que visa fundir “as três iniciativas legislativas do PS, Bloco de Esquerda e CDS sobre a revisão da lei eleitoral autárquica, no que respeita a apresentação de candidaturas independentes e a forma de conciliar aspectos menos conseguidos do regime actual, com vista à sua melhoria”.

O deputado, que falava na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, acrescentou que a proposta de substituição “praticamente tem a ver com quase todas as matérias” dos projectos de lei apresentados pelos três partidos.

Na proposta foram também incluídas alterações para responder às solicitações do parecer do Conselho Superior de Magistratura, quanto à necessidade de acautelar “alterações à lei eleitoral autárquica aos ajustamentos ao mapa judiciário”, adiantou ainda Pedro Delgado Alves.

No entanto, a proposta não foi votada hoje na generalidade na comissão, tal como estava previsto, devido às objecções do PSD, que pediu mais tempo para analisar o documento distribuído apenas na segunda-feira, criticando que se esteja a alterar a lei autárquica em ano de eleições para o poder local.

Os projetos de lei do BE, CDS-PP e PS propõem, entre outras alterações, que as candidaturas independentes possam utilizar um símbolo nos boletins de voto, a simplificação na recolha de assinaturas e outras regras na substituição de candidatos nas listas.

As candidaturas de cidadãos independentes têm de cumprir requisitos diferentes dos exigidos aos partidos políticos, sendo identificadas por um número romano nos boletins em vez de exibirem os símbolos que dos movimentos que as promovem.

A legislação também exige que as assinaturas recolhidas para viabilizar as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores subscrevam uma lista completa de candidatos aos diversos órgãos e não apenas o cabeça de lista.

Sugerir correcção
Comentar