Novas regras apertam controlo sobre dinheiro enviado para offshores

Informações que os bancos têm de enviar ao Banco de Portugal foram revistas e entram em vigor nesta quinta-feira.

Foto
De Hong Kong ao Panamá, há registo de mais de 43 mil transferências de Portugal para offshores de 2010 a 2014 PAUL YEUNG

Os bancos têm de cumprir, a partir desta quinta-feira, novas obrigações perante o Banco de Portugal (BdP) em relação às transferências realizadas pelos clientes para contas sedeadas em paraísos fiscais.

As instituições financeiras já têm de comunicar uma série de informações ao supervisor bancário sempre que um pagamento ou um conjunto de pagamentos aparentemente relacionados entre si sejam iguais ou superiores a 15 mil euros. Agora, as orientações sobre que tipo de dados devem ser enviados foram afinadas pelo BdP, acompanhando a tendência europeia e levada a cabo no G20 para combater a evasão de contas offshore.

Com as novas regras, o banco central ficará a saber mais informações sobre quem ordenou uma transferência e quem é (ou possa ser) o beneficiário, ajudando as autoridades a descortinarem dos clientes com as jurisdições offshore para onde é transferido dinheiro a partir de Portugal.

Através do sistema de comunicação electrónica BPnet, já a funcionar desde 2002, os bancos têm de transmitir um conjunto de dados sobre este tipo de operações. Os dados são transmitidos em bloco quatro vezes por ano, até ao final do mês seguinte a cada trimestre em que se registou uma transferência (até ao final de Abril, Julho, Outubro e Janeiro).

Sobre uma operação ou várias operações relacionadas entre si, os bancos têm de comunicar ao BdP informação sobre o tipo de serviço de pagamento, a data em que essa transferência se realizou, indicar qual a moeda em que foi realizada a operação e o valor em euros (quando a divisa é outra, os bancos são obrigados a referir o valor na moeda original à data da operação e a taxa de câmbio face ao euro).

Enviados 10.000 milhões

O BdP ficará a saber o nome completo da pessoa em causa, a data de nascimento, o número de identificação civil, a nacionalidade, a morada da residência permanente/morada fiscal. O aviso salvaguarda também as situações em que as pessoas envolvidas nas transferências não são clientes do banco.

Havendo uma transferência a partir de uma conta de pagamento, o banco tem de indicar o IBAN dessa conta ou, caso não exista, identificar o número completo da conta e a do beneficiário. O aviso transpõe também um conjunto de procedimentos a seguir pelos bancos para “assegurar a qualidade da informação reportada”.

As novas regras que agora entram em vigor são vinculativas e vêm dar continuidade às obrigações emitidas em 2010. Ficam vinculadas as instituições financeiras e todas as entidades que prestam serviços de pagamento, segundo o aviso vinculativo do BdP publicado em Diário da República a 30 de Setembro.

A partir dos dados transmitidos pelos bancos, a Autoridade Tributária e Aduaneira passou a ter de divulgar dados estatísticos globais sobre o valor das transferências para offshores. Sabe-se que, desde 2010 a 2014, foram transferidos do país para offshores cerca de 10.200 milhões de euros. Ao todo, realizaram-se mais de 43 mil transferências para seis dezenas de paraísos fiscais, sobretudo para Hong Kong, Panamá e Bahamas.

Quando as revelações dos Panama Papers vieram a público, Elisa Ferreira, então eurodeputada do PS e agora administradora do BdP, dizia ser preciso combater os paraísos fiscais, começando pelos da União Europeia, considerando ser “possível acabar com os mecanismos e canais de fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro”.

Sugerir correcção
Comentar