Perguntas e respostas sobre o sorteio do fisco

Antes dos sorteios, cada contribuinte saberá quantos cupões acumulou.

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O montante acumulado em facturas com NIF, de compras ou serviços, é convertido em cupões Enric Vives-Rubio

Quem pode concorrer?
Qualquer consumidor que peça factura com número de identificação fiscal (NIF) está habilitado aos prémios, excepto quando o NIF é de uma empresa ou quando o sujeito singular passivo de IVA pede factura no âmbito de actividades empresariais ou de profissões livres. No portal das Finanças, cada contribuinte poderá consultar na sua conta quais as facturas emitidas com o seu NIF.

O que é preciso fazer para estar habilitado aos prémios?
Basta pedir factura com NIF em qualquer compra ou serviço, cabendo depois ao operador de comércio ou prestador do serviço comunicar ao fisco quais as facturas emitidas. Quem quiser participar terá uma conta pessoal no portal das Finanças para estar a par das facturas que conseguiu reunir. As informações também poderão ser prestadas por telefone, SMS ou por correio, garante o Governo.

Todas as facturas podem ir a concurso?
Todas, de qualquer montante, desde que tenham NIF associado, sejam as facturas de um café, de uma compra no supermercado ou quando o NIF já consta por defeito na factura (contas do gás, água ou luz, como frisou nesta quinta-feira o Jornal de Negócios).

As facturas são sorteadas directamente?
Não. O concurso funciona através de cupões, o que significa que as facturas são convertidas em “papéis” aos quais está associado um número. É esse algoritmo que vai a concurso. Um determinado montante acumulado em compras ou serviços, cujo valor ainda não foi divulgado, corresponde a um cupão. Isto significa que as facturas mais altas podem ser fraccionadas em vários cupões e as mais baixas podem ser agregadas para formar um só cupão. No entanto, para garantir que todas as facturas são elegíveis, haverá casos em que montantes inferiores a esse tecto são convertidos num cupão.

As facturas com NIF já emitidas contam para o sorteio?
Sim. O primeiro sorteio está agendado para Abril, mas qualquer factura emitida com NIF desde 1 de Janeiro é elegível para o concurso.

Haverá prémios todas as semanas?
O concurso é semanal e será sempre atribuído um prémio, porque ele emana de cupões que, na prática, equivalem a “rifas”. Este ano, são automóveis, mas o prémio pode mudar no futuro. O vencedor é publicado no portal do e-factura.

Os vencedores têm de pagar o Imposto do Selo depois de receberem o prémio?
Não, embora o imposto continue a ser suportado pelo vencedor. Como o fisco tem de publicar o valor liquidado do prémio, o Imposto do Selo é retido antes de o vencedor receber o carro.

 

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