As atribuições do "órgão independente" para a RTP

Parece incompatível que o mesmo órgão possa apreciar uma administração que nomeou.

O melhor da proposta de Contrato [de Concessão do Serviço Público] são os considerandos, já que confrontam o Estado português com os compromissos assumidos enquanto membro da União Europeia quanto ao serviço público de rádio e televisão.

Do conteúdo do contrato destaco as atribuições cometidas ao novo “órgão independente”. Segundo o contrato, esse órgão “deverá garantir as orientações estratégicas correspondentes aos princípios e missões definidos no presente, bem como a monitorização e acompanhamento permanente do mesmo”. Ora, para exercer essas atribuições os membros desse órgão não só necessitam de possuir conhecimentos aprofundados sobre o campo audiovisual como necessitarão de um staff de quadros técnicos especializados na monitorização e análise de conteúdos de rádio, televisão, incluindo conteúdos online emitidos nas plataformas onde o serviço público mantém presença. Trata-se, além do mais, da repetição de competências atribuídas à ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), que, precisamente, se dotou de quadros com perfil adequado à monitorização do serviço público e dos media em geral.

Acresce que cabendo também a esse órgão nomear a administração da RTP, parece incompatível que o mesmo órgão vá depois apreciar o trabalho de uma empresa administrada pelas pessoas que nomeou.

Outro ponto que me merece reparo negativo é a referência a que “a empresa deve manter um mínimo de meios de produção interna”, o que na sua abstracção se presta ao desmantelamento da empresa e ao esvaziamento do próprio serviço público que lhe compete prestar.  
 
 
 
 

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