Quem ganha até 653 euros estará isento de IRS em 2019

Mais contribuintes serão abrangidos pela regra do mínimo de existência. Subida deve-se à actualização do Indexante dos Apoios Sociais.

Foto
O alargamento do mínimo de existência aos recibos verdes só se sente em 2019 Marta Rodriguez

Os contribuintes que ganharem até 653,64 euros brutos por mês em 2019 não vão pagar IRS, por estarem abrangidos pela regra do mínimo de existência. Muitos já não pagam actualmente, mas em 2019 haverá mais cidadãos a beneficiar da medida.

Como o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) será mais alto no próximo ano ao passar de 428,9 euros para 435,76 euros, o limite dos rendimentos até ao qual há isenção do imposto sobe automaticamente. Na prática, todas as pessoas com um rendimento anual líquido até 9150,96 euros estarão isentas, o que compara com o actual limite de 9006,9 euros.

Os cidadãos mais pobres entre os mais pobres não são alvo de retenção na fonte, isto é, não lhes é descontado IRS no salário que lhes chega à conta todos os meses. Mas há alguns contribuintes – os que estão mais próximos dos 653 euros de salário bruto por mês – que poderão fazer retenção mensal, só sentido o efeito prático da isenção quando o fisco fizer o acerto das contas em 2020. Há “situações em que há incidência de retenção na fonte de IRS, a qual é devolvida na sequência da entrega da declaração de IRS”, confirma Ana Duarte, do departamento fiscal da consultora PwC.

Saber se uma pessoa vai, ou não, descontar imposto todos os meses só terá resposta quando o Ministério das Finanças publicar as novas tabelas de retenção do IRS, no início do próximo ano. É aí que o Governo define qual é a taxa de um determinado intervalo de rendimentos (se 0%, 0,4%, 3%, 2,5%, por exemplo). A resposta dependerá desse desenho – e pode variar consoante a situação familiar (se a pessoa é casada ou solteira, se a pessoa tem um, dois ou três filhos, se num casal os dois estão a receber salário ou se só um dos elementos do casal aufere rendimentos, por exemplo).

Este ano, quem recebe por mês até 643,35 euros está isento de IRS (9006,90 euros anuais). Mas, em função do que está definido nas tabelas de retenção, há as nuances: se a pessoa com este rendimento for casada e não tiver filhos está a reter IRS a uma taxa de 3% na fatia de rendimentos que vai dos 632 aos 645 euros; no acerto das contas, é-lhe devolvido dinheiro para não ficar anualmente com menos do que aqueles 9006,90 euros líquidos anuais.

Chegar ao valor líquido

O mínimo de existência foi desenhado à luz do princípio da capacidade contributiva dos cidadãos, prevendo que uma pessoa, depois de aplicadas as taxas do IRS, não pode seja privada de um rendimento líquido inferior à fórmula 1,5 x 14 x (valor do IAS).

Estar abrangido por esta regra também não significa necessariamente não pagar IRS. Se nalguns casos o imposto deixa de ser cobrado (entre quem tem rendimentos mais baixos entre os mais baixos), noutros significa que o imposto é devolvido em parte até ao ponto em que uma pessoa fica com o salário líquido dos 9006,90 euros (ou os 9150,96 euros de 2019). É por isso que há situações em que só uma parte das retenções na fonte feitas ao longo de 2019 é que será reembolsada. Uma vez mais, tudo dependerá do nível salarial.

O ano de 2019 não traz mexidas nos escalões do IRS nem nos limites desses patamares de rendimentos, mas há pequenos ajustes, como este.

O mínimo de existência era de 8500 euros em 2017. Com o orçamento de 2018, a fórmula de cálculo mudou e, com essa alteração, voltou a depender do IAS, subindo então para os 9006,9 euros. Quem trabalha a recibos verdes passa pela primeira vez em 2018 a estar abrangido, mas também neste caso o efeito da medida só se vai sentir no bolso em 2019, com a entrega das declarações de 2018. Há um ano, o Governo previa que em 2018 um universo de 210 mil agregados familiares ficasse a beneficiar de forma directa da alteração das regras.

Sugerir correcção
Comentar