Guia para perceber os passos do OE

O Governo apresenta hoje a proposta de Orçamento do Estado para 2017. Aqui ficam as perguntas e respostas essenciais para conhecer o documento.

Foto
Daniel Rocha

O que é o Orçamento do Estado (OE)?
É uma lei aprovada na Assembleia da República, que descreve a previsão de receitas, de despesas e prevê uma autorização de endividamento, tudo num horizonte temporal de um ano. O OE é aprovado em contabilidade pública, uma óptica de caixa, em que se regista a despesa e receita efectivamente feita e paga. Mas no relatório do OE há uma previsão de execução em contas nacionais, a que é avaliada pela Comissão Europeia, e onde os registos são feitos numa óptica de compromissos, ou seja, a contabilização é feita quando os compromissos são assumidos, independentemente de já terem sido pagos ou não.

Que documentos são entregues no Parlamento?
A Lei do Orçamento entregue na Assembleia da República, tal como é explicado pelo Conselho de Finanças Públicas, contém o articulado; mapas orçamentais; relatório; desenvolvimentos orçamentais (dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos); e elementos informativos.

No OE estão integrados os orçamentos dos serviços dos subsectores: Estado, Serviços e Fundos Autónomos e Segurança Social. O orçamento da Administração Regional e Local não integra este documento, uma vez que dispõem de orçamentos autónomos, aprovados nos respectivos órgãos competentes.

Como se prepara o documento?
A proposta de Orçamento é feita sob coordenação do Ministério das Finanças em articulação com os restantes ministérios e serviços integrados das Administrações Públicas. O Governo estima qual o cenário macroeconómico e com base nesse cenário calcula quais as receitas que será possível cobrar. Depois adequa as despesas que poderá fazer para chegar ao saldo orçamental que pretende atingir.

Depois de entregue no Parlamento o que acontece até à entrada em vigor do Orçamento?
A proposta de Orçamento tem de ser entregue até 15 de Outubro na Assembleia da República, depois, o documento será discutido pelos deputados e votado na generalidade. Se for aprovado, passa a uma nova fase de discussão na especialidade em que se vota a proposta de lei, artigo a artigo. Após essa votação o documento volta a subir ao plenário da Assembleia da República onde será discutido e votado na especialidade e terá uma votação final global. Após esta votação é enviado ao Presidente da República para promulgação sendo depois de promulgado publicado em Diário da República, entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2017.

De onde vem o dinheiro?
Mais de 80% das receitas contabilizadas na proposta de Orçamento do Estado vêm dos impostos e das contribuições sociais. Mas também há receitas que resultam, por exemplo, da venda de património ou de dividendos pagos pelas empresas públicas ao accionista Estado.

E para onde vai a maioria do dinheiro?
Ao nível da despesa há também uma grande concentração, com quatro rúbricas a concentrarem mais de 85% do total. As prestações sociais representam cerca de 40% do total da despesa, as despesas com pessoal mais de 20%, as chamadas ‘gorduras do Estado’ (consumos intermédios) cerca de 13% e os encargos com juros da dívida públicos cerca de 9%.

O que é o défice orçamental?
É o saldo negativo entre as receitas e as despesas públicas. É contabilizado anualmente e tipicamente expresso em percentagem do Produto Interno Bruto (PIB). É o oposto de excedente orçamental.

A que sinais é importante estar atento na discussão do Orçamento para 2017?
Desde logo ao valor do défice orçamental nominal e do défice estrutural. O défice nominal é o valor com mais destaque (e é em relação a este que as regras europeias se referem quando falam de um limite de 3%), mas é preciso ver se o défice estrutural, o que exclui as receitas extraordinárias e o efeito do ciclo económico, se reduz, no mínimo 0,4 pontos percentuais porque essa é também uma exigência das autoridades europeias. Na verdade, Portugal está obrigado a reduzir o défice estrutural em 0,6 pontos, mas o Governo conta que só seja exigível uma descida de 0,4 porque espera sair do Procedimento por Défices Excessivos, o que lhe daria a possibilidade de recorrer a essa flexibilidade de 0,2 pontos.

Mas mais importante ainda é perceber se essa redução se faz através de mais impostos ou do corte de despesa e, neste caso, qual a despesa que é cortada.

Haverá aumento de impostos?
É certo que alguns impostos vão aumentar, essencialmente os indirectos, como a tributação que recai sobre os refrigerantes, entre outros. Mas também haverá impostos a descer, como a sobretaxa do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), embora de forma faseada, ou o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Colectivas (IRC) para as pequenas e médias empresas no interior do país.

A melhor maneira de saber se os impostos, em geral, aumentam ou não é verificar a evolução da carga fiscal em percentagem do PIB.

Há margem para mexidas durante a discussão política do Orçamento?
Em teoria há sempre hipótese de o Orçamento ser todo alterado durante a discussão parlamentar, por via das propostas dos partidos. No entanto, normalmente os Governos quando apresentam a sua proposta de lei apenas permitem que a mesma seja alterada se não tiver impacto no valor do défice previsto. Ou seja, se alguém quiser aumentar a despesa ou cortar a receita através da diminuição de impostos, terá de arranjar medidas compensatórias.

Mas ainda há mais condicionantes. Com base nas actuais regras europeias, o Governo tem de enviar para Bruxelas um esboço da proposta de Orçamento que vai entregar no Parlamento. E os grandes números constantes desse documento dificilmente poderão ser alterados. Além disso, este ano, no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos em que o país se encontra, o Governo terá de entregar também até 15 de Outubro um relatório à Comissão Europeia em que detalha que medidas pretende tomar para garantir o reequilíbrio das contas públicas e cumprir as metas exigidas por Bruxelas

O que é o Procedimento por Défices Excessivos (PDE) e porque é tão importante?
O Procedimento por Défices Excessivos é um mecanismo através do qual a Comissão e o Conselho monitorizam as finanças públicas nacionais. Assim, quando um Estado-Membro ultrapassa o limite de défice de 3% do PIB ou tenha violado a regra de dívida por ter um nível de dívida pública acima de 60% do PIB, é colocado em PDE e é dado um prazo para corrigirem a situação de desequilíbrio. Sem sair do PDE os Estados não podem beneficiar da flexibilidade relativa à meta de défice estrutural. Ora, para Portugal a meta de redução do défice estrutural é de 0,6 pontos, mas o Governo acredita que face à execução de 2016 sairá do PDE e conseguirá que 0,2% da despesa possam ser considerados como reformas estruturais passando, assim, a ter de corrigir o défice estrutural de 2017 em apenas 0,4 pontos.

Sugerir correcção
Comentar