“Não é despropositado” que uma empresa aceda ao Messenger do trabalhador

Decisão do Tribunal Europeu sobre processo na Roménia servirá de “guia” para casos semelhantes, diz advogado português.

Foto
Para o tribunal europeu, o empregador estava no seu direito quando acedeu às mensagens do funcionário AFP/Karen BLEIER

Na companhia onde trabalhava Bogdan-Mihai Barbulescu, um engenheiro romeno, era proibido usar os computadores para fins pessoais. Aliás, os computadores, os telefones, as fotocopiadoras... Barbulescu não cumpriu as regras e foi despedido por usar a Internet para falar com a noiva e um irmão. Contestou. Alegou ter visto a sua privacidade violada pela empresa. Mas o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) veio agora dizer que o empregador estava no seu direito quando acedeu à conta do funcionário e às mensagens por ele enviadas.

O TEDH diz que “não é despropositado que um empregador queira verificar se os funcionários estão a fazer as suas tarefas profissionais durante o horário de trabalho”. Dos sete juízes que apreciaram o caso há um, contudo, o português Paulo Pinto de Albuquerque, que fez questão de lembrar que a privacidade das pessoas não fica à porta dos locais de trabalho.

Mas a discordância de Pinto de Albuquerque não teve eco nos restantes juizes do TEDH que, em comunicado, explica que Barbulescu tinha criado uma conta de Messenger no Yahoo de forma a manter o contacto com os clientes — era responsável pelas vendas. Quando confrontado com as acusações de que estaria a usar essa conta para conversar com a família, alegou que não era verdade. E a empresa decidiu investigar. Diz o tribunal que quando o fez até partia do pressuposto de que ia encontrar, precisamente, mensagens trocadas entre Barbulescu e clientes, porque fora isso que ele alegara que fizera. Mas os registos das comunicações mostraram que afinal não tinha sido assim.

Barbulescu contestou o despedimento nos tribunais romenos, que não lhe deram razão. Isto em 2007. Decidiu recorrer ao tribunal europeu alegando a violação do artigo 8 da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem, que diz que “qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência”.

Mas o TEDH acha que os tribunais romenos contrabalançaram bem “o direito do senhor Barbulescu ao respeito pela vida privada” e “o interesse do seu empregador”.

O advogado Manuel Lopes Rocha, que trabalha em áreas como propriedade intelectual e tecnologias de informação, sócio da sociedade de advogados PLMJ, diz que a decisão servirá, certamente, de “guia aos juizes portugueses” que julguem, daqui para a frente, casos semelhantes em Portugal.

Sugerir correcção
Ler 6 comentários