Populações afectadas pelos fogos terão mais tempo para pagar impostos

IVA das acções de solidariedade vai ser consignado à protecção civil e apoio às vítimas, decidiu o Governo.

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Pedrogão Grande, no último domingo Paulo Pimenta

Os habitantes dos municípios que nos últimos dias têm sido fustigados pelos fogos no Centro do país terão mais tempo para cumprir algumas das obrigações fiscais que, pela lei, tinham de ser realizadas esta semana.

A medida, decidida pelo ministro das Finanças, abrange quem é residente fiscal em Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera e os outros concelhos cujos contribuintes aí residentes fiscais demonstrem não ter conseguido cumprir os deveres fiscais “por motivo análogo de força maior”. A decisão acaba de ser anunciada pelo Ministério das Finanças, num comunicado onde o gabinete de Mário Centeno manifesta “sentido pesar e solidariedade com todos os afectados”.

Nesta terça-feira termina o prazo para uma série de obrigações fiscais: a entrega ao Estado da cobrança retida em Maio para efeitos de IRS e IRC, assim como dos valores liquidados retidos no mês passado para efeitos do Imposto do Selo. Agora, as empresas dos concelhos afectados poderão fazê-lo até ao fim do mês de Junho “sem quaisquer coimas ou outras penalidades”.

Há ainda uma outra obrigação fiscal que também é abrangida por esta medida extraordinária: a comunicação ao fisco, através do Portal das Finanças, das informações das facturas emitidas no mês passado.

O Ministério das Finanças anunciou ainda uma outra medida que vem responder à pressão pública por causa do IVA que é cobrado obrigatoriamente pelo Estado nas chamadas telefónicas promovidas nas televisões a favor das vítimas dos incêndios – as linhas solidárias que começam com o conhecido “760”.

Nestes casos, o Governo decidiu que vai consignar o valor arrecadado com este IVA para as actividades de apoio às vítimas. O imposto não deixará de ser cobrado, será é canalizado para este fim.

A medida é válida tanto para o caso das linhas solidárias como para quaisquer outras medidas de solidariedade onde seja cobrado IVA. Aliás, o Ministério das Finanças não se refere directamente ao caso das campanhas que as televisões estão a promover nos últimos dias em conjunto com as maiores operadoras de telecomunicações, mas como estas são as actividades de solidariedade sujeitas a IVA que têm tido grande exposição mediática, é certo que a medida do Governo as abrange.

O gabinete de Mário Centeno explica que, como não é legalmente possível ao Estado “não cobrar o IVA relativo a actividades sujeitas e não isentas, o ministro das Finanças decidiu que o IVA recebido relativo a iniciativas sem fins lucrativos de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios será integralmente canalizado para actividades de protecção civil ou de solidariedade social de apoio àquelas vítimas”.

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