Despesas de formação profissional passam a valer desconto no IRS

Um parte dos custos suportados pelos trabalhadores com cursos podem ser deduzidos ao IRS, como já acontece com as despesas de educação.

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O incentivo fiscal aos trabalhadores estrá englobado no tecto de 800 euros das despesas de educação Paulo Pimenta
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Se no próximo ano os trabalhadores se inscreverem em cursos certificados de formação profissional vão poder deduzir uma parte dos gastos no IRS de 2024, aquele que será calculado em 2025 no momento da entrega ao fisco das declarações de rendimento.

A proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2024 prevê que o leque das deduções de educação passará a incluir não apenas os gastos tradicionalmente relacionados com a educação (como as propinas, as mensalidades dos jardins-de-infância e os livros), mas também, pela primeira vez, as despesas da formação profissional.

Não será possível deduzir todo o valor, apenas uma parte, como já acontece neste momento: 30% da despesa. Depois, há um tecto global que limita o conjunto das deduções de educação a 800 euros.

Com esta medida, o Governo procura dar um estímulo à frequência de cursos profissionais ao longo da vida de trabalho. O novo incentivo concretiza uma das medidas previstas no compromisso que actualiza o acordo de rendimentos, assinado no último sábado entre o Governo e quatro parceiros sociais, onde se prevê a criação de “uma bonificação fiscal ao trabalhador que se encontre a frequentar formação profissional certificada”.

Outra medida incluída no OE, também negociada com os parceiros sociais, passa pela melhoria das deduções de IRS das quotas sindicais.

Actualmente, os trabalhadores sindicalizados podem deduzir a totalidade das quotizações, desde que o valor não exceda “1% do rendimento bruto” de trabalho dependente e ainda uma fatia equivalente a 50%. A partir de 2024, haverá uma majoração, porque a parcela adicional poderá corresponder a 100% das quotizações sindicais (na prática, por cada euro de quotas um trabalhador poderá deduzir dois euros, com o tal tecto de 1% do rendimento).

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