Uso de carro nas empresas pagará menos tributação autónoma

Alívio fiscal vale 35 milhões de euros em 2024, calcula o Governo na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

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Ministro das Finanças, Fernando Medina, na apresentação da proposta do OE 2024 LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO
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Os governos de António Costa nunca se mostraram disponíveis para ceder num corte transversal do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), como todos os anos é pedido por empresários e outras partes interessadas, mas, tal como já sucedeu no ano passado, aceita alterações pontuais, como a descida das taxas na tributação autónoma, que agrava o IRC pago pelas empresas por causa de uma série de despesas, como as chamadas despesas não documentadas ou o uso de viatura nas empresas.

Na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2024, o Governo mantém as taxas de 50% e 70% para as despesas não documentadas que já estão previstas no artigo 88.º do código do IRC, mas baixa as taxas aplicáveis ao uso de carros, desagravando-as.

Assim, as viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500 euros passarão a pagar 8,5% em vez dos actuais 10%. Para viaturas com custo de aquisição entre 27.500 e 35 mil euros, a taxa actual de 27,5% passa para 25,5%.

No caso das viaturas mais caras, com custo acima de 35 mil euros, a taxa desce de 35% para 32,5%.

Os cálculos do Governo, apresentados no relatório que acompanha esta proposta de OE2024, apontam para uma descida de 35 milhões de euros em 2024 na receita do Estado com este alívio.

A tributação autónoma é quase uma originalidade portuguesa, sem paralelo na União Europeia, embora presente, de forma avulsa, em países como Austrália e Nova Zelândia, como aponta Ricardo Parente, numa tese de mestrado defendida em 2020, sobre o enquadramento da tributação autónoma.

Embora integre o código do IRC, a tributação autónoma não incide sobre o rendimento tributável, como este imposto, mas sobre o valor de certas despesas. Esta tributação nasceu em 1990, incidindo sobre despesas confidenciais ou não documentadas, e em 2001 passou a fazer parte do código do imposto sobre rendimentos.

Mas o objectivo inicial, de "uma função desencorajadora da fraude, evasão fiscal e outras situações de menor transparência fiscal", consolidou-se como um tributo ou taxa aplicável também a outras despesas, como o uso de carro nas empresas.

A receita com a tributação autónoma quase triplicou entre 2005 e 2018, passando de 198 milhões de euros para 541 milhões.

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