TC declara inválida a marcação do último congresso do Chega – que assim é considerado nulo

Militante fundadora recorreu ao TC porque o partido não respondeu a queixa sobre a ilegalidade da convocatória do conselho nacional por um órgão que não existe. Reeleição de André Ventura é nula.

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O reeleição de André Ventura como presidente do Chega em Janeiro voltou a ser declarada nula Paulo Pimenta
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A saga da repetição de congressos do Chega continua: o Tribunal Constitucional (TC) considerou procedente um pedido de impugnação e declarou "inválida" a decisão tomada pelo conselho nacional do partido, em reunião realizada em Dezembro, de convocar a última reunião magna extraordinária de Santarém e aprovar os respectivos regulamentos eleitoral e de funcionamento.

Na prática, isso significa que a convenção nacional do final de Janeiro deste ano – em que foram eleitos os novos membros de todos os órgãos do partido, incluindo a reeleição de André Ventura como presidente –, é considerada nula, assim como todas as decisões ali tomadas, incluindo as eleições dos diversos órgãos do partido.

A convenção de Santarém, a quinta reunião magna do Chega ainda antes de o partido perfazer quatro anos (celebrados em Abril), devia ter sido marcada para a aprovação de novos estatutos, depois de o Tribunal Constitucional já ter considerado inválidas, por duas vezes, as alterações estatutárias feitas em congressos anteriores. Porém, a direcção do partido acabou por decidir regressar aos estatutos iniciais para não ter de fazer mais alterações, marcando o congresso de Janeiro para formalizar essa decisão e eleger novos dirigentes.

De acordo com o acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, o pedido de impugnação foi feito pela militante n.º 3, Fernanda Marques Lopes, que tentou primeiro impugnar a reunião junto do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), mas aquele órgão nunca lhe respondeu, embora o regulamento interno determine um prazo de 90 dias para a resposta.

O CJN argumentou perante o TC que prorrogou o prazo por mais 90 dias, mas admitiu que não o comunicou à militante, o que leva o TC a dizer que essa "inércia" do órgão de jurisdição, que limita o poder da militante, valida que possa ser o tribunal a analisar e deliberar sobre o assunto.

O Conselho de Jurisdição Nacional é presidido, desde a convenção de Santarém, pelo assessor parlamentar Bernardo Pessanha.

Na exposição ao TC, além da queixa pela falta de resposta interna do partido, Fernanda Marques Lopes alega que a convocatória para a reunião da comissão nacional, que se realizou a 10 de Dezembro em Castelo Branco, foi feita pela Mesa Nacional do partido, órgão que não existe na estrutura do Chega (é, antes, o nome de uma rubrica televisiva de gastronomia, ironiza a militante no requerimento). Existem apenas a Mesa do Congresso e a Mesa do Conselho Nacional.

Argumenta ainda que, na decisão aprovada nesse conselho nacional, não é dada uma justificação para a convocação de novas eleições para os órgãos nacionais, ficando sem se saber se foi porque houve demissões ou porque seriam órgãos novos. Nenhuma dessas situações tenha sido comunicada aos militantes, acrescenta.

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