PJ recupera obras de arte sacra furtadas há 27 anos

As peças, num total de 40, estavam na posse de um médico da zona de Lisboa, que foi constituído arguido e que é suspeito de receptação. Os furtos, levados a cabo em igrejas e capelas do Norte e do Centro de Portugal, ocorreram entre 1995 e 2000.

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A Polícia Judiciária (PJ) apreendeu 40 obras de arte sacra furtadas do interior de diversas igrejas e capelas do norte e centro de Portugal avaliadas em cerca de 150 mil euros. Policia Judiciária

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta sexta-feira a apreensão de 40 obras de arte sacra furtadas do interior de diversas igrejas e capelas do Norte e Centro de Portugal, avaliadas em cerca de 150 mil euros. Ao que o PÚBLICO apurou, estas peças foram furtadas entre 1995 e 2000, estando a maior parte delas desaparecidas há 27 anos.

Fonte da PJ explicou que algumas destas peças estavam para ser vendidas numa leiloeira, em Lisboa, e que ao serem detectadas acabaram por levar às restantes. A PJ descobriu que tinham sido colocadas à venda na leiloeira por um indivíduo, médico e coleccionador, que na sua casa tinha outras dezenas de obras dadas como furtadas.

O médico, considerado suspeito de receptação, foi constituído arguido. Entre as obras apreendidas estão 18 imagens sacras, 12 coroas em prata, sete resplendores em prata, um quadro religioso, um turíbulo em prata e uma peanha de santo.

“As 40 obras de arte sacra agora apreendidas foram avaliadas em cerca de 150 mil euros e fazem parte do espólio de diversas igrejas e capelas, situadas na região centro e norte de Portugal”, diz ainda a PJ, acrescentando que existem contactos com a Igreja Católica para proceder à devolução das peças furtadas. Algumas das obras pertencem a capelas privadas.

A Polícia Judiciária indicou que vai continuar com a investigação para identificar “outros suspeitos de receptação e posterior transacção de obras de arte da mesma natureza”, bem como localizar outras obras “que estejam nas mesmas circunstâncias”.

Apesar de ser considerado furto qualificado, como as peças foram dadas como furtadas há 27 anos o crime já terá prescrito uma vez que o prazo é de 10 anos. O crime de receptação, porém, mantém-se.

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