Criadas medidas excepcionais para deslocados da Ucrânia estudarem ou validarem carta de condução

O decreto-lei consagra a possibilidade de os beneficiários da protecção temporária requererem a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência.

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Avião com deslocados a bordo de voo humanitário, a 10 de Março, em Figo Maduro Rui Gaudencio

Foi publicado o diploma que estabelece medidas excepcionais de protecção temporária a deslocados da Ucrânia, para poderem estudar em Portugal, aceder a alojamento urgente, trocar a carta de condução estrangeira ou beneficiar de isenção de emolumentos.


“Importa estabelecer medidas adicionais no âmbito da concessão da referida protecção temporária, de forma a assegurar um acolhimento e integração efectivos, credíveis e céleres do afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país”, escreve o executivo no diploma publicado sexta-feira em suplemento do Diário da República.

Os múltiplos movimentos de auxílio por todo o país, muitos deles traduzidos na constituição de associações de cariz humanitário e de apoio aos deslocados de guerra, tornam necessário efectuar reconhecimentos de assinatura, designadamente em documentos que contenham autorização para a saída de menores da Ucrânia, assim como a emissão de certificados de tradução.

“Importa prever um conjunto de isenções emolumentares aplicáveis a determinados actos e procedimentos de natureza registal que sejam requeridos junto dos serviços de registo”, justifica o Governo no diploma.

Em matéria de ensino superior, o decreto-lei consagra a possibilidade de os beneficiários da protecção temporária requererem a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Por outro lado, o diploma simplifica o procedimento de troca de títulos de condução estrangeiros por carta de condução portuguesa e de certificação profissional de motoristas, para os beneficiários da protecção temporária.

O diploma prevê, ainda, que os beneficiários da protecção temporária possam beneficiar do Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.

Por fim, o diploma simplifica o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais dos beneficiários da protecção temporária que pretendam exercer, em território nacional, uma profissão ou actividade profissional, e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O decreto-lei, aprovado na quinta-feira pelo Conselho de Ministros, entrou neste sábado em vigor, um dia após a publicação, mas a isenção de emolumentares produz efeitos retroactivos a 24 de Fevereiro de 2022, dia em que a Rússia começou a invasão militar da Ucrânia.

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