Tribunal condena Salgado a pagar coima de dois milhões aplicada pela CMVM

Antigo presidente do BES não assistiu à leitura da sentença no tribunal, em Santarém.

Foto
Ricardo perdeu o recurso na primeira instância da coima de dois milhões aplicada pela CMVM Miguel Manso

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) condenou nesta terça-feira o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, a pagar uma coima de dois milhões de euros, confirmando uma decisão aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em Julho de 2021.

Salgado não foi a Santarém assistir à leitura da sentença, que decorreu na tarde desta terça-feira. Em Julho de 2021, a CMVM aplicou ao antigo líder do BES uma coima única (pela violação de vários deveres na venda de papel comercial do GES aos balcões do BES) e uma sanção acessória para inibir o banqueiro de voltar a ser administrador de entidades financeiras durante cinco anos.

Salgado recorreu dessa decisão, mas o tribunal confirmou a violação de um conjunto de deveres e manteve a aplicação de uma coima que totaliza os dois milhões de euros. Também manteve a inibição temporária.

O tribunal considerou que Ricardo Salgado era quem “traçava as principais linhas” estratégicas do Grupo Espírito Santo (GES) e concluiu ter existido uma “adulteração propositada” das contas da Espírito Santo International (ESI), a mando do então líder do BES, disse a juíza, Vanda Miguel.

A ESI era uma das empresas de topo do GES, controlada pelos cinco ramos da família Espírito Santo, que detinha, por sua vez, a empresa Rio Forte. As coimas aplicadas pela CMVM, que o tribunal de primeira instância confirmou relativamente a Salgado, têm que ver com violação de regras relacionadas com a venda de papel comercial dessas duas empresas (a ESI e a Rio Forte) directamente junto dos clientes do BES.

A juíza afirmou que as características do produto financeiro colocado à venda aos balcões do BES foram ajustadas à medida do interesse do GES.

A juíza afirmou que as contas da Espírito Santo International (ESI) não eram consolidadas nem auditadas, como testemunhado por Francisco Machado da Cruz, apontado pela juíza como “commissaire aux comptes” da ESI (responsável pelas contas). A juíza disse que não merece “qualquer crédito imputar” a adulteração das contas a Machado da Cruz.

Ao todo, a CMVM aplicara coimas de 4,75 milhões de euros, mas nem todas as contra-ordenações foram validadas pelo tribunal.

Em relação ao Haitong, banco que resultou do Banco Espírito Santo de Investimento (BESI), a juíza decidiu aumentar a coima para 400 mil euros (um valor acima dos 300 mil aplicados pela CMVM, parcialmente suspensos) e também se decidiu por uma suspensão parcial durante dois anos em 200 mil euros.

O administrador não executivo do BESI Amílcar Morais Pires foi condenado em 300 mil euros, abaixo do valor aplicado pela CMVM. José Manuel Espírito Santos Silva foi condenado em 500 mil euros, também num montante inferior ao valor da coima do regulador, e viu a contra-ordenação ser suspensa em 250 mil euros. Manuel Espírito Santos Silva foi condenado a uma coima de 500 mil euros.

O tribunal deu como não provados os factos praticados pelos administradores Rui Silveira e Joaquim Goes, que foram absolvidos do pagamento das coimas aplicadas pela CMVM.

A juíza leu um resumo da sentença, sintetizada em 84 páginas, decisão que só foi conhecida depois de os mandatários de Ricardo Salgado terem pedido a nulidade de um acto processual, que o tribunal rejeitou.

Sugerir correcção
Ler 5 comentários