CMVM multa Ricardo Salgado em dois milhões por causa do papel comercial da Rio Forte

Também foram aplicadas multas, de mais 2,45 milhões de euros no total, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo, Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e Rui Silveira.

Foto
LUSA/PAULO CUNHA

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou esta quarta-feira uma multa de dois milhões de euros ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado, no âmbito da colocação de papel comercial da Rio Forte junto dos clientes do banco.

“Atendendo às circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração da CMVM aplicar ao Arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado uma coima única no montante de € 2.000.000,00 (dois milhões de euros)”, pode ler-se na divulgação da decisão de contra-ordenação hoje divulgada.

A CMVM aplicou ainda a Ricardo Salgado “a sanção acessória de inibição do exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”, durante cinco anos.

Em causa está a “violação de deveres dos intermediários financeiros”, referindo o regulador agora presidido por Gabriel Bernardino que Ricardo Salgado deu “um contributo causal para a decisão, por parte do Banco Espírito Santo S.A. – Em Liquidação, de que a ESI [Espírito Santo International] e a Rio Forte procedessem à emissão de papel comercial, a colocar directamente junto dos clientes do Banco Espírito Santo”.

A CMVM entende que Ricardo Salgado “violou, por 2 (duas) vezes, o dever de o intermediário financeiro se organizar de forma a identificar o risco da ocorrência de conflitos de interesses e de actuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo a sua ocorrência”, algo que constitui “a prática de 2 (duas) contra-ordenações muito graves” puníveis, cada uma delas, com coima de 25 mil euros a cinco milhões de euros.

Está ainda em causa o contributo para dar “prevalência aos interesses da ESI e da Rio Forte sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, o que segundo o regulador violou por duas vezes “o dever de o intermediário financeiro agir por forma a assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo”, também punível de 25 mil euros a cinco milhões.

A CMVM acusa ainda Salgado de ter dado “prevalência aos seus próprios interesses, bem como aos interesses da ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e aos interesses de alguns membros do conselho de administração do BES sobre os interesses dos seus clientes subscritores do papel comercial”, algo punível com os mesmos montantes (25 mil a cinco milhões de euros).

Segundo o regulador, Ricardo Salgado também deu “um contributo causal” para que o BES “divulgasse junto dos seus clientes que subscreveram papel comercial emitido pela ESI, entre Setembro e Dezembro de 2013, notas informativas contendo informação que não era verdadeira, não era completa, não era actual e não era lícita”, algo também punível de 25 mil euros a cinco milhões, o mesmo tendo sucedido entre “09 de Janeiro e 24 de Fevereiro de 2014”.

No âmbito da mesma divulgação, a CMVM deliberou também aplicar uma coima suspensa de um milhão de euros ao BES - Em Liquidação por dois anos, e o Haitong Bank viu aplicada a suspensão, também por dois anos, a 100 mil do total de uma coima de 300 mil euros.

Administradores multados em 2,45 milhões de euros

Também foram aplicadas multas, sem suspensão, aos antigos administradores do BES José Manuel Espírito Santo (750 mil euros), Manuel Espírito Santo (900 mil euros), Amílcar Morais Pires (400 mil euros), Joaquim Goes (300 mil euros) e Rui Silveira (100 mil euros). No total, são 2,45 milhões de euros para este conjunto de gestores.

Todos, à excepção de Rui Silveira, estão inibidos do “exercício de funções de administração, direcção, chefia ou fiscalização e, em geral, de representação de quaisquer intermediários financeiros no âmbito de todas as actividades de intermediação em valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros”.

José Manuel Espírito Santo e Manuel Espírito Santo estão inibidos por quatro anos, Amílcar Morais Pires por três e Joaquim Goes por um.

A decisão da CMVM tornou-se definitiva apenas no caso do BES Em Liquidação, mas todos os restantes arguidos requereram a impugnação judicial das mesmas.

Cerca de 2.000 clientes compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial da Rio Forte, cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.