Covid-19: apoio ao pagamento de rendas só chegou a 748 famílias

Entre Abril e Dezembro de 2020, o IHRU analisou os pedidos de 2370 famílias, mas só 32% viram os apoios aprovados, num total de 1,5 milhões de euros. Medida de apoio continua em vigor.

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LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O apoio lançado em Abril, na primeira fase das medidas de mitigação e combate à pandemia de covid-19, com vista a apoiar os inquilinos que tivessem dificuldade em pagar as suas rendas habitacionais mereceu a candidatura de apenas 2370 famílias. Mas deste universo de pedidos, apenas 32% as viram viabilizadas, tendo o IHRU aprovado o apoio a 748 famílias, num total de mais de 1,5 milhões de euros, um valor que contabiliza já as prorrogações que entretanto foram sendo decididas.

É este o balanço final, fornecido pelo Ministério das Infra-estruturas e da Habitação (MIH), relativamente aos apoios concedidos durante o ano de 2020 pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). De acordo com o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos, o IHRU recebeu 3076 pedidos de apoio ao pagamento de renda habitacional, entre Abril e Dezembro de 2020, sendo estes pedidos relativos a 2370 famílias, e destes, 706 corresponderam a pedidos que foram reapresentados e reformulados.

De acordo com as informações do IHRU, registou-se um total de 1187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou alvo de desistência do respectivo requerente. E registou-se ainda um conjunto significativo de candidaturas (1065) que foram devolvidas aos requerentes e que aguardam eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes. Há ainda 76 candidaturas que continuam em avaliação junto do IHRU.

“Os principais factores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio”, lê-se na nota de imprensa na qual o MIH faz o balanço destes apoios.

Em causa está a utilização de uma linha de empréstimo sem juros à qual podem recorrer arrendatários com comprovada quebra de rendimentos para pagamento de rendas até 1 de Julho de 2021. Este é o novo prazo depois de a medida ter sido novamente prorrogada no final do ano passado, numa altura em que o Governo anunciou a intenção de definir um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU em subsídios não reembolsáveis.

O MIH anunciou também a possibilidade de a referida comparticipação a fundo perdido poder vir a corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%. “Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também, dando cumprimento ao PEES, aos empréstimos já atribuídos”, recorda o ministério.

Para ter acesso a este empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos. Tem depois 60 dias para entregar os comprovativos, sendo que no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos.

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