IHRU recebeu 900 pedidos de empréstimos para pagamento de rendas

O valor dos apoios até agora solicitados ascende a 860 mil euros. Há apenas quatro senhorios entre as centenas de pedidos que se espalham por 125 municípios do país.

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Miguel Manso

Nos primeiros nove dias, desde que ficou disponível o formulário para pedido de empréstimos para pagamento das rendas, o Instituto de Habitação e Reabilitação urbana (IHRU) recebeu 873 pedidos. O valor global dos apoios solicitados ascende a cerca de 860 mil euros - o que significa, em média, pouco menos de mil euros por pedido.

De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério das Infra-estruturas e da Habitação (MIH), estes pedidos de empréstimos foram feitos na generalidade por inquilinos. Mas também há quatro senhorios entre os cidadãos que pediram apoios. 

O IHRU recebeu requerimentos de cidadãos residentes em 125 concelhos do país, sendo os distritos de Lisboa, Porto e Setúbal aqueles onde se registaram mais pedidos de apoio. 

Os empréstimos do IHRU são concedidos a arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos, e são concedidos sem juros e com carência de pelo menos seis meses. Estão disponíveis no âmbito das medidas excepcionais e temporárias para o arrendamento habitacional durante o estado de emergência definido pela pandemia de covid-19. Os empréstimos do IHRU serão concedidos aos inquilinos habitacionais que fizerem prova de diminuição de rendimentos em mais de 20%. 

O estado de emergência foi decretado em Março e a moratória das rendas entrou em vigor a partir de 1 de Abril. Mas o pedido de apoio para pagar as rendas referentes a este mês pode ser apresentado até ao próximo dia 27 de Abril, segunda-feira.

Depois de ter permitido a mora no pagamento de rendas, de forma a garantir a estabilidade na habitação durante a actual crise pandémica, o Governo avançou com os empréstimos sem juros a conceder pelo IHRU de forma a evitar que os inquilinos acumulem dívidas e não paguem as rendas aos senhorios, ficando depois a pagar ao IHRU o empréstimo em prestações mais baixas e diluídas no tempo. 

Os inquilinos poderão optar por regularizar as rendas pelos seus próprios meios ou entrar em mora, mas depois terão de pagar as rendas em dívida relativas aos meses em que vigorar o estado de emergência e no mês subsequente, nos doze meses posteriores, “à razão de um duodécimo do montante em dívida, juntamente com a renda de cada mês”.

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