Moratória nos empréstimos das famílias e empresas é de capital e juros

Suspensão dos pagamentos terá a duração de seis meses, de Abril a Setembro. Clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão sinalizados como devedores em dificuldades ou em incumprimento.

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Ministro Siza Vieira tranquiliza particulares e empresas sobre suspensão dos empréstimos LUSA/TIAGO PETINGA

Deixar de pagar as prestações dos empréstimos de particulares e empresas, durante seis meses, é o que vai passar a ser possível a partir de Abril, no âmbito do decreto-lei aprovado esta quinta-feira pelo Governo, uma medida destinada a apoiar famílias e entidades empresariais afectados financeiramente pela covid-19. A suspensão temporária dos pagamentos será, assim, total, ou seja, envolve as duas componentes da prestação, a de amortização de capital e juros.

Não se trata de perdão de dívida, mas apenas do adiamento dos encargos para mais tarde. A título de exemplo, um empréstimo a 20 anos passará, com a suspensão, para 20 anos e seis meses, como já aconteceu na moratória criada para apoiar famílias sobreendividadas, após a crise de 2008.

Ainda não se conhecem os detalhes do decreto-lei aprovado, em especial se a moratória inclui crédito ao consumo, que tem muito peso em algumas famílias, a que o ministro da Economia não se referiu especificamente durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros. Siza Viera assumiu que em causa está “o valor das prestações bancárias de capital e juros que vencerão nos próximos seis meses e que serão agora prorrogadas”, mas sempre muito centrado no crédito à habitação.

No entanto, o pouco que se conhece da medida governamental ela vai além das propostas que vários bancos têm vindo a apresentar, que assentam numa moratória ou suspensão de pagamento da componente de capital, mas a continuação do pagamento dos juros. Os bancos, que anteciparam medidas para tranquilizar os clientes, terão de as readaptar à decisão do Governo, que consultou o sector, mas depois definiu sozinho os seus contornos.

Siza Vieira estima em 20 mil milhões de euros o universo de empréstimos de particulares e empresas que podem beneficiar da medida.

Para tranquilizar os potenciais interessados, uma vez que a medida deve vigorar de Abril a Setembro, e ainda terá de ser aprovada e regulamentada, o ministro adiantou que a moratória tem de ser solicitada nas respectivas instituições de crédito, mas produz efeitos à data do pedido, mesmo que o banco tome a decisão mais tarde.

“Esta medida permite às famílias e empresas ficarem aliviadas de um esforço significativo dos próximos tempos”, disse ainda Siza Vieira, assegurando que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão sinalizados como devedores em dificuldades, ou em incumprimento.

Nos empréstimos às famílias, a suspensão dos pagamentos é válida apenas para a habitação própria permanente, mas ainda não são conhecidas outras condições de acesso.

Para o avanço da moratória foi importante a decisão da Autoridade Bancária Europeia – EBA (que representa os interesses do sector), de dar luz “verde” para as instituições adoptarem moratórias, medida que não implicará a contabilização dos empréstimos como crédito malparado, ou seja, não se repercutirá nos rácios de créditos problemáticos (Non Performing Exposure) dos bancos.

No actual contexto, a EBA apela às instituições financeiras para “ponderarem cuidadosamente, do ponto de vista legal e reputacional, a introdução de quaisquer novos encargos especificamente associados às medidas de contingência que estão a ser adoptadas para aliviar a pressão sobre os consumidores e as empresas, bem como as vendas associadas de produtos”.

Para resolver o estado de emergência de muitas famílias, o Banco de Portugal (BdP) anunciou esta quarta-feira a flexibilização das condições de concessão dos “créditos pessoais com maturidades até dois anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias”, nesta fase de pandemia que “representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária”, em que “é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo”.

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