O que é a eutanásia? E o suicídio assistido? O que propõem os partidos?

O PAN, BE, PS, PEV e IL apresentaram cinco projectos de lei sobre a morte medicamente assistida. O Parlamento irá debater os diplomas na quinta-feira.

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Philippe Wojazer/REUTERS

A Assembleia da República debate e vota, na generalidade, na quinta-feira, os cinco projectos de lei para despenalizar e regular a morte medicamente assistida em Portugal.

Em 2017, foram quatro os partidos a apresentar diplomas — partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS) e Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV). Nesta legislatura, os mesmos partidos apresentaram diplomas, a que se juntou a Iniciativa Liberal (IL), que elegeu um deputado nas legislativas de 2019.

O que é a eutanásia?

A morte assistida é o acto que leva à morte de um doente por sua vontade, através do acto de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

A palavra eutanásia tem origem no grego — “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja, “boa morte”, remetendo para o acto de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A morte assistida é crime em Portugal?

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

O que é suicídio assistido?

O suicídio assistido é diferente da eutanásia, dado que é o próprio doente, tomando os fármacos letais, a por fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro, geralmente um profissional de saúde, que o ajuda a terminar a vida.

O que é a distanásia?

A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.

Em que países pode ser praticada a eutanásia?

A eutanásia não é crime em quatro países europeus — Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça —, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.

Em Espanha, ainda em Fevereiro, o Parlamento deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.

Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.

Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia. Na Austrália, no estado de Vitória, já é possível a eutanásia, e na Nova Zelândia vai haver um referendo.

O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?

A vida é vista, no juramento de Hipócrates feito pelos médicos, enquanto um dom sagrado: “Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade.”

O Código Deontológico também impede os médicos de darem uma “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.

Podem os médicos alegar a objecção de consciência?

Sim, todos os projectos prevêem essa hipótese. No caso do diploma do PS, essa recusa deve ser fundamentada e comunicada ao doente em prazo “não superior a 24 horas”.

O que mudaram os partidos nos seus projectos desde 2018?

Pouco. O BE aproximou-se, por exemplo, das propostas do PS, reduzindo a composição da comissão de avaliação do processo. No caso do PEV, trata-se de uma reapresentação do texto. No caso do projecto socialista, e em resposta a “uma preocupação manifestada pelo Conselho Superior da Magistratura” na anterior legislatura, “salvaguarda-se a possibilidade de estar a decorrer ou de se iniciar um processo judicial visando a incapacidade do doente”, o que suspende o procedimento de morte assistida.

O que têm em comum os projectos de lei do PS, BE, PAN, PEV e IL?

Traços em comum entre os cinco projectos são a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, e a garantia da objecção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Todos os diplomas prevêem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento “duradouro e insuportável” e com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. É também necessário confirmar várias vezes essa vontade.

Os projectos de lei estipulam, embora com algumas diferenças, as condições para um doente pedir para morrer, confirmando, por várias vezes, essa vontade, e mediante pareceres positivos, vários, de médicos. No caso do PS e do BE até cinco vezes, o PEV sugere quatro vezes, o PAN “um número razoável de vezes” e o IL até sete vezes, dependendo se o processo tem ou não a intervenção de um psiquiatra.

O pedido de morte medicamente assistida só pode ser feito pelo próprio, através de um médico, com salvaguardas da avaliação por comissões técnicas, conforme as soluções propostas pelos partidos.

Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?

nuances nos projectos dos partidos, mas são vários os pontos em comum: o doente tem que ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.

O PAN foi o primeiro a apresentar o seu projecto, ainda em 2017, que colocou o tema no programara eleitoral para as legislativas de 2015 e 2019. No projecto, estipula-se que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.

O BE refere que o pedido tem de “corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida da pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

Já no texto do PS, a condição para pedir a “antecipação da morte” é ser uma “decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

O projecto do PEV prevê o recurso à “morte medicamente assistida” em caso de “pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado da pessoa” se estiver “em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica”, em “estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva”.

O diploma do IL prevê que um doente pode pedir para morrer se padecer “de lesão definitiva ou doença incurável e fatal, esteja em sofrimento duradouro e insuportável”. Tem que ser “maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação”. Não pode pedir a morte assistida quem “seja portador de perturbação psíquica que afecte a sua capacidade de tomar decisões”.

Em que condições pode o doente revogar a decisão?

Pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com todos os projectos. E se o doente ficar inconsciente, o processo é parado de imediato.

E quais são as outras condições?

O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos. Cada partido, porém, tem uma solução diferente.

O PAN propõe uma Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, que recebe e analisa os processos de morte medicamente assistida, composta por médicos, juristas e uma personalidade da área da ética ou bioética.

O diploma do BE sugere uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, a funcionar no âmbito da Assembleia da República, que também decide sobre os processos e rege-se por um regulamento próprio.

O projecto do PS cria a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, com juristas, médicos, enfermeiros e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que funciona junto do Parlamento.

Já “Os Verdes” têm soluções distintas, propondo comissões por cada área de Administração Regional de Saúde, que faz a avaliação dos pedidos por região, compostas por médicos, enfermeiros, advogados e um magistrado. As decisões têm que ser tomadas por dois terços e não podem existir abstenções.

A proposta do IL prevê uma Comissão de Avaliação dos Procedimentos de Antecipação da Morte, composta por dois juristas, um médico, um enfermeiro e um especialista em bioética.

Todos os partidos propõem que estas comissões façam relatórios regulares sobre a aplicação da lei.

Há casos de portugueses que optam pela eutanásia no estrangeiro?

Sim. Não há números oficiais, mas sim parcelares. Por exemplo, o Jornal de Notícias noticiou esta semana que em dez anos, de 2009 a 2019, sete portugueses foram morrer à Suíça, apoiados pela Dignitas, uma associação sem fins lucrativos que “ajuda pessoas a morrer com dignidade”. Há mais 20 pessoas com residência em Portugal inscritas na associação.

Em 2019, ainda segundo o JN, a Dignitas ajudou 256 pessoas de várias nacionalidades a pôr fim à vida.

Vai realizar-se um referendo?

Não se sabe. CDS-PP e vários dirigentes do PSD defenderam uma consulta aos portugueses, a exemplo do que aconteceu com outra matéria complexa e delicada — a despenalização do aborto, em 1998 e em 2007. Em ambos os casos, o referendo só aconteceu depois de o Parlamento aprovar a lei. Rui Rio, líder social-democrata, remeteu a questão para mais tarde.

Ao contrário do que aconteceu em Maio de 2018, desta vez a Igreja Católica defende abertamente a realização de uma consulta popular. A 11 de Fevereiro, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal reuniu-se em Fátima e os bispos voltaram a apelar aos profissionais de saúde para não cederem a actos como a eutanásia, o suicídio assistido “ou a supressão da vida”, mesmo em casos de doença irreversível.

De acordo com a lei, os referendos podem ser pedidos por grupos parlamentares, pelo Governo ou por grupos de cidadãos. Depois, o Tribunal Constitucional aprecia o pedido e, por fim, a decisão cabe ao Presidente da República.