A eutanásia e o suicídio assistido no mundo

Da eutanásia que é permitida na Holanda, à possibilidade de os menores o fazerem na Belgica, até ao primeiro país a prever o “homicídio piedoso” em 1934 — o Uruguai.

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Desde 2014 que a lei belga permite a possibilidade da eutanásia em menores, tendo sido o primeiro país do mundo a não colocar barreiras etárias. Um facto que levou a protestos naquele país LAURENT DUBRULE/Reuters

O Parlamento elaborou um dossier, em Abril de 2016, sobre os diversos regimes no mundo que regulam a eutanásia e suicídio assistido. Breve resumo de alguns dos modelos que existem.

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Uruguai

É referido como o provável primeiro país a abrir a possibilidade de despenalização da eutanásia por via judicial, caracterizada como “homicídio piedoso” no Código Penal de 1934. Para isto é necessário reunir determinadas condições: que o agente não tenha antecedentes honráveis (sem antecedentes criminais), que o acto seja cometido por motivo piedoso e que a vítima tenha feito reiteradas súplicas para morrer. 

Já o suicídio assistido é punido com pena de seis meses a seis anos de prisão.

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Estados Unidos

Apenas em cinco estados federados é permitido o suicídio assistido: Oregon, Washington, Montana, Vermont, Califórnia. A eutanásia activa é proibida, ao nível federal, pela lei que pune o homicídio. Porém, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se para a aceitação da eutanásia passiva (interrupção dos tratamentos).

Holanda

Em 2002 entrou em vigor a lei que regula a eutanásia e o suicídio assistido. Na eutanásia, que pode ser solicitada pelo próprio a partir dos 18 anos, o médico administra a substância que irá pôr termo à vida; no suicídio assistido é o doente que a toma depois de fornecida pelo médico. Em ambos os casos tem que corresponder ao desejo do doente, que para isso tem de estar consciente e em sofrimento insuportável, sem perspectivas de melhorar. O pedido tem de ser reiterado e convicto. 

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O médico tem a obrigação legal de reportar cada caso, depois de consumado, ao médico patologista municipal e à Comissão de Controlo da Eutanásia. Estas condições são detalhadamente discriminadas na lei, que obriga à consulta de pelo menos mais um médico.

Se os pressupostos não forem cumpridos, o médico pode ser acusado da prática de um crime, com penas que vão até aos 12 anos de prisão, nos casos de eutanásia, e até aos três anos, nos de suicídio assistido. O médico tem direito à objecção de consciência.

Os menores podem pedir a eutanásia a partir dos 12 anos com o consentimento dos pais ou dos representantes legais. A partir dos 16 anos podem decidir sozinhos, mas os pais deverão estar envolvidos no processo.

Além disso, as pessoas podem não ser reanimadas ou ressuscitadas numa situação médica de emergência quando transportem um cartão com a frase “Não Ressuscite”. Através de directivas antecipadas, há ainda a possibilidade de manifestar por escrito o desejo, perante eventuais situações de doença, sobre se pretendem a eutanásia ou o suicídio assistido. Se não houver um documento escrito em relação a demências, não é permitida a eutanásia, a não ser que se verifique que a pessoa está em sofrimento extremo, caso em que o médico pode tomar essa decisão.

Desde 2006 houve um aumento de 317% de casos de morte assistida, segundo o Instituto Europeu de Bioética. The Dutch News referiu ainda que o número de mortes assistidas aumentou 10% em 2016, com registo de 6091, ou seja, 4% de todas as mortes que ocorreram no país. Em 2017, ano em que se registaram cerca de 7 mil mortes, o Ministério Público abriu investigação a quatro casos. 

Bélgica

Embora seja permitido o médico praticar eutanásia activa desde 2002 está-lhe vedada a hipótese de praticar suicídio assistido. Desde 2014 que a lei permite a possibilidade da eutanásia em menores, tendo sido o primeiro país do mundo a não colocar barreiras etárias. A iniciativa pertence ao doente e nunca ao médico.

Todas as modalidades de eutanásia – activa, passiva e indirecta – são legais desde que sejam praticadas por médicos e obedeçam a determinadas condições: o paciente é maior, menor emancipado capaz ou menor dotado de capacidade de discernimento e está consciente no momento do pedido; o pedido é feito de forma voluntária e reflectida, repetidamente, sem pressão externa; o paciente encontra-se em situação médica sem saída e em sofrimento físico e/ou psíquico constante e insuportável sem possibilidade de ser aliviado.

A Comissão Federal de Controlo e Avaliação da aplicação da lei avalia a posteriori se todos os pressupostos exigidos foram cumpridos tendo também como base a informação prestada pelo médico. Em caso de irregularidade ou suspeita deve elaborar um dossier para ser enviado aos órgãos com competência para instaurar eventuais procedimentos criminais.

Os últimos dados disponíveis mostram que as mortes por eutanásia têm vindo a aumentar desde 2002, ultrapassando as duas mil em 2015, o que representa 1,8% das mortes totais neste ano.

Espanha

 A eutanásia activa é punida pelo Código Penal. Mas o paciente pode recusar quaisquer tratamentos que lhe sejam sugeridos, e os médicos e corpos clínicos são obrigados a respeitar a vontade do doente. A lei estipula o “consentimento informado”: a aceitação livre, voluntária e consciente para que determinada intervenção médica que afecte a sua saúde tenha lugar. Em regra o consentimento é verbal, mas é obrigatório ser por escrito em alguns casos, como intervenção cirúrgica ou procedimentos que impliquem riscos.

Lituânia

O paciente pode recusar tratamentos que tenham como objectivo prolongar artificialmente a vida (por exemplo, ventilação artificial). A eutanásia activa integra-se no crime de homicídio simples, com pena de prisão de 7 a 15 anos.

Ajudar um doente terminal a suicidar-se, a seu pedido, constitui crime específico, porém punível com uma pena alternativa: perda do direito de ser empregado em determinada área ou de desenvolver certo tipo de actividades, ou então prestação de serviços comunitários, mera detenção ou prisão até quatro anos.

O doente tem direito de, em certos casos, aceitar ou recusar tratamentos clínicos. O corpo médico que preste assistência a um doente terminal pode não fazer reanimação se o paciente tiver manifestado a sua recusa, sendo que um outro corpo médico dá o seu parecer sobre aquela decisão. A confirmar-se, os profissionais de saúde não podem ser criminalmente responsabilizados por inacção, negligência médica ou falta de assistência.

Suíça

Na Suíça a eutanásia directa é crime, mas a ajuda ao suicídio não. Pode ser praticada por um médico ou outra pessoa. E só é considerado crime se for praticado por motivos egoístas.

A eutanásia activa não está legislada mas o homicídio a pedido da vítima é punível com pena de prisão até três anos ou multa. São legais a eutanásia passiva, através da interrupção dos tratamentos, e a eutanásia indirecta, em que a morte não é directamente visada mas aceite como consequência indirecta da administração de morfina.

Há duas organizações – a Dignitas e a Exit – que ajudam doentes terminais a suicidar-se, desde que o paciente tenha discernimento, manifeste a sua vontade consciente e livremente, o seu pedido seja sério e reiterado, o sofrimento físico ou psíquico que o atinja seja intolerável e o prognóstico do desfecho da doença seja a morte ou, pelo menos, uma incapacidade grave. A Exit só aceita pacientes nacionais ou domiciliados na Suíça mas a Dignitas acolhe nacionais e estrangeiros.

Japão

Apesar de a eutanásia e o suicídio serem encarados por grande parte da sociedade como uma forma digna de pôr termo à vida, a lei pune a eutanásia activa e o suicídio assistido. Porém, a tendência é os tribunais irem despenalizando estes actos.

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Os tribunais criaram jurisprudência mas há um conjunto de condições para admitir a eutanásia: na eutanásia passiva (em que se desligam os mecanismos de suporte da vida) tem que existir uma doença incurável e estar num estágio final; é necessário expresso consentimento para que se parem os tratamentos; a eutanásia é provocada parando os tratamentos, como quimioterapia, diálise, respiração artificial ou transfusão sanguínea. Na eutanásia activa é preciso reunir quatro condições: intolerável dor física; a morte é inevitável e está prestes a ocorrer; o doente prestou o seu consentimento; foram esgotadas todas as medidas de alívio do sofrimento.

 

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