Glossário sobre a morte medicamente assistida

O que distingue eutanásia, distanásia e suicídio medicamento assistido? O que são e como estamos de cuidados paliativos em Portugal? Eis algumas definições para ajudar a tornar mais claro o debate.

Cuidados de saúde
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Paulo Pimenta
Vila Nova de Famalicão
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Rui Gaudencio

Eutanásia
Acto de terminar a vida para eliminar o sofrimento de alguém com uma doença incurável e fatal ou lesão definitiva que impliquem sofrimento duradouro e extremo, a pedido da própria pessoa, que terá de ser maior e estar na posse das suas capacidades mentais, segundo os quatro diferentes projectos-de-lei que são votados esta terça-feira no Parlamento e que propõem a despenalização para os profissionais de saúde que acedam a fazê-lo. A eutanásia – palavra que deriva do grego euthanatos, onde eu significa bom e thanatos morte e que, portanto, remete para uma ideia de boa morte ou morte sem dor – pode ser activa (por via da administração de um fármaco letal) ou passiva (retirada do tratamento que suporta a vida).

Suicídio medicamente assistido
O suicídio assistido, tal como na eutanásia, pressupõe a intervenção de um profissional de saúde que ajuda o doente incurável ou com lesão definitiva a pôr fim à vida. A diferença é que o fármaco letal é auto-administrado pelo próprio doente, sob supervisão médica, segundo os projectos de lei que vão a votos.

Obstinação terapêutica
Também denominado encarniçamento terapêutico, consiste no prolongamento artificial da vida de um doente em estado terminal com recurso a tratamentos que, embora úteis, são desproporcionadamente incómodos e mais não fazem do que prolongar uma vida com sofrimento, impedindo a morte do doente. O Código Deontológico desaconselha expressamente a futilidade terapêutica, tendo-a como má-prática médica.

Distanásia
A morte em más condições, com dor e sofrimento. Seria a morte com mau tratamento da dor e de outros sintomas ou associada ao encarniçamento terapêutico.

Ortotanásia
Suspensão ou minimização de tratamentos desproporcionados destinados a prolongar a vida do doente para além do que seria natural. Etimologicamente a palavra remete para a ideia de morte “correcta” ou “natural”. Procura consequentemente uma morte em boas condições, com o alívio dos sintomas físicos e psicológicos causadores de sofrimento.

Testamento Vital
Documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. No testamento vital, o doente pode ainda nomear um “procurador de cuidados de saúde” que encarrega de garantir que a sua opção é respeitada. É válido por cinco anos. O doente pode, por exemplo, pedir para não ser submetido a reanimação cardio-respiratória ou a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais, bem como a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte.

Doente terminal
Pessoa que padece de doença incurável e progressiva que resultará na sua morte a curto prazo: três a seis meses, de acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde.

Doente paliativo
Aquele que padece de uma doença para a qual não existe um tratamento curativo ou de uma doença muito grave à qual está associado grande sofrimento físico e psíquico. Pode ser um doente oncológico e ter anos, meses ou semanas de vida.

Cuidados paliativos
Cuidados de saúde interdisciplinares e humanizados, destinados a minorar o sofrimento dos doentes incuráveis e ou muito graves, em fase avançada e progressiva, com o objectivo de lhes proporcionar, e à família, a máxima qualidade de vida possível. Aceitando que a morte é inevitável, os cuidados paliativos não prolongam o sofrimento nem antecipam a morte, concentrando-se no alívio do sofrimento físico e psicológico. Actualmente, segundo precisou ao PÚBLICO a presidente da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, Edna Gonçalves, existem no Serviço Nacional de Saúde 376 camas de cuidados paliativos, dos quais 207 inseridas em “hospitais de agudos”. Há ainda 19 equipas que prestam cuidados paliativos no domicílio dos doentes, sendo que o ideal era que existisse uma equipa domiciliária por cada centro de saúde. Existe ainda uma equipa de cuidados paliativos por cada hospital do SNS.

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