Presidente promulga regras para evitar “falsos” saldos e promoções

Diploma teve o aval de Marcelo Rebelo de Sousa e ajuda a clarificar como se calcula o preço mais baixo, para garantir que haja desconto efectivo.

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Paulo Pimenta/Arquivo

O Presidente da República promulgou na quarta-feira um diploma do Governo que prevê novas regras para promoções e saldos no comércio, para garantir que os preços de produtos são mais baixos do que o valor a que foram comercializados nos três meses anteriores. E assim evitar “falsos” saldos e promoções.

No site da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que “simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação”.

Este diploma foi aprovado em meados de Junho pelo Conselho de Ministros e foi um dos sete documentos do Governo que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na quarta-feira. A estes, juntam-se uma outra lei da Assembleia da República, que também mereceu o aval presidencial.

Em conferência de imprensa na altura, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que “quando se fazem saldos ou promoções tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado” e, com este decreto-lei, e com a definição do que é o “preço mais baixo anteriormente praticado”, procura-se clarificar e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar.

O “preço mais baixo anteriormente praticado” é o valor “mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a excepção de saldos e promoções anteriores”, definiu o ministro. Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.

Outro dos diplomas promulgados pelo Presidente da República “altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda “normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária”, bem como uma alteração ao “mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de electricidade em Portugal”.

“Tendo em atenção o parecer favorável do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos”, acrescenta a nota da Presidência.

Na semana passada, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a transferência da garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos do sector bancário.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, com a aprovação do decreto-lei, o Fundo de Garantia de Depósitos passa a “concentrar a função de garantia de depósitos do sistema bancário português”, considerando que um sistema único a nível nacional de garantia dos depósitos “permite uma maior mutualização dos riscos do sector e uma protecção homogénea dos depósitos, que se traduz numa eficácia acrescida do sistema”.

Já o diploma da Assembleia da República “acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal”. Esta lei visa autonomizar na legislação penal o crime de extracção ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico, e criando “um crime autónomo de extracção ilegal de órgãos humanos”, ou seja, fora do sistema nacional de transplantação.

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