Forças de segurança devem deixar registado qualquer indício de violência doméstica, dizem peritos

Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica abriu oito dossiers em 2018 e concluiu quatro. No seu relatório de actividades lembra as recomendações que foram feitas na área da justiça, saúde ou forças de segurança.

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Rui do Carmo é o coordenador da equipa que tem como um dos objectivos a produção de recomendações Nelson Garrido

Reforço da formação nas forças de segurança e nos serviços de saúde, prioridade para o afastamento do agressor da vítima, registo de qualquer incidente onde possa existir violência nas relações interpessoais, mesmo que este não dê origem a qualquer procedimento legal. Estas são algumas das sugestões da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) que, no relatório de actividades de 2018 agora divulgado, deixou o resumo de uma série de recomendações às áreas da justiça, da saúde ou das forças de segurança, entre outras, que fez nos seus dossiers.

Em 2018, a EARHVD abriu oito dossiers de análise e concluiu quatro, três deles iniciados no ano anterior. A multidisciplinar EARHVD, coordenada por Rui do Carmo, faz desde 2017 a análise retrospectiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica que tenham sido objecto de decisão judicial transitada em julgado, ou de decisão de arquivamento ou não pronúncia. Um dos objectivos é justamente a produção de recomendações a entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio, bem como a identificação das falhas. Tem produzido relatórios sobre casos específicos que apontam críticas ao sistema.

No relatório de actividades aprovado no fim de Março, a EARHVD defende que, mesmo que não dê origem à abertura de procedimento legal, qualquer “incidente ou intervenção relacionada com a possível existência de violência nas relações interpessoais” deve ser registado pelas forças de segurança. A estas entidades recomenda ainda um reforço na formação para ter mais profissionais que compreendam melhor as características e dinâmica “destes comportamentos” e melhorem aspectos como a recepção e atendimento da vítima, a recolha de prova, a avaliação do risco e a definição e implementação do plano de segurança.

Na saúde, além de um reforço da formação dos profissionais, sugere que nos processos de triagem devem ser colocadas perguntas “objectivas” sobre a violência na família, assim como deve ser feito o registo de acordo com o referencial técnico Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde e este deve ser reportado às entidades judiciárias e às Equipas de Prevenção da Violência em Adultos. Entre outros aspectos, a equipa também defende que os profissionais documentem as declarações de utentes sobre a violência a que possam estar sujeitos. 

 A EARHVD lembra ainda que, em sequência da sua recomendação à Procuradoria-Geral da República para implementar um documento de boas práticas, foi criado um Grupo de Trabalho para definir a estratégia do Ministério Público contra a violência doméstica. Recomenda assim que em processo-crime as entidades judiciárias “deverão ponderar sempre a priorização do afastamento do agressor da residência onde o crime tenha sido cometido ou onde a vítima habite (com a possível utilização de meios técnicos de controlo à distância) em detrimento da saída desta da sua residência e colocação em unidades residências de acolhimento temporário (casas de abrigo)”.

Já à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género a EARHVD sugere, por exemplo, que tenha atenção às áreas geográficas mais desprovidas de respostas, “desenvolvendo campanhas de sensibilização a nível local que promovam a desconstrução de crenças, mitos e estereótipos sobre a violência contra as mulheres”.

A todos os serviços e entidades que intervêm nesta área este organismo recomenda que façam a sinalização das situações de violência e as comuniquem às entidades que nela intervenham. Em todas elas deve ainda averiguar se existem crianças e jovens “directa ou indirectamente envolvidos ou afectados, proceder-se à avaliação do risco que correm e adoptar-se as adequadas medidas de segurança, que atendam às suas específicas necessidades” e deve ser comunicado à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou desencadear-se procedimento judicial, afirma.  

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