Guia para o IRS digital: saiba como conseguir o bónus fiscal

Entrega das declarações arranca na segunda-feira e dura três meses. Agora que é tempo de acertar o imposto esperam-se reembolsos mais altos do que no ano passado, porque as tabelas de retenção não reflectiram por completo a descida do IRS.

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Francisco Lopes

Chegou a hora de entregar o IRS. Cinco milhões de agregados familiares têm três meses, a partir desta segunda-feira, para submeter a declaração de rendimentos de 2018 no Portal das Finanças. Para muitos, bastam poucos passos: o IRS Automático entra no terceiro ano de vida e já chega a 3,2 milhões de agregados.

Com a campanha do IRS chega o momento do acerto do imposto. Cada caso é um caso e se uns vão receber reembolso, para outros as contas finais podem ditar que é preciso entregar mais IRS ou simplesmente que tudo bateu certo e que não há nada a receber nem a pagar.

Há, porém, uma tendência que se antecipa para esta Primavera: reembolsos um pouco mais generosos do que em 2017. A explicação: os escalões do IRS mudaram em 2018 (o ano dos rendimentos que agora se declaram), mas as tabelas de retenção aplicadas pelo Governo ao longo do ano passado não reflectiram por completo a descida do IRS. Se é certo que já antes muitos contribuintes estavam a descontar mais imposto do que o devido mensalmente e viam devolvida a diferença com a entrega das declarações (o momento em que se fazem as contas finais), quando os escalões foram reformulados isso agravou-se. Isto é, o valor retido todos os meses baixou, mas não reflectiu por completo a descida do IRS, o que implicou empurrar esse feito para esta Primavera. Um dado que ficou à vista logo em 2018, quando a consultora PwC, ao elaborar simulações para o PÚBLICO, verificou que o Governo a descida do imposto trazida pelos novos escalões e taxas não estava totalmente traduzida nas tabelas (se o Executivo o tivesse feito, o nível dos reembolsos mantinha-se).

Acompanhe alguns pormenores a ter em conta antes e durante a entrega da declaração.

Prazo único

Actualmente já não há dois momentos distintos para a entrega das declarações. Independentemente de uma pessoa trabalhar por conta de outrem, a recibos verdes ou ter de apresentar outro tipo de rendimentos, o prazo é o mesmo: de 1 de Abril e a 30 de Junho. Ao contrário dos dois meses do ano passado, este ano a campanha dura três meses.

O IRS Automático

A declaração automática é um campo do Portal das Finanças que está disponível a alguns contribuintes que preenchem uma série de condições fiscais. Para esses (já lá vamos), a declaração vai aparecer preenchida (com uma liquidação provisória, que basta aceitar e confirmar se a pessoa assim quiser). A ferramenta começou por se aplicar às situações fiscais mais simples, chegou em 2018 aos contribuintes com filhos e este ano também já aparecerá a quem tem a Planos-Poupança Reforma (PPR). Ao todo, 3,2 milhões de agregados familiares.

As condições do “automático”

É preciso cumprir algumas condições para beneficiar do IRS Automático, como por exemplo, ter apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, não ter pago pensões de alimentos, ter sido residente fiscal em Portugal durante o ano completo, não ter o estatuto de residente não habitual, não ter dívidas de IRS ao fisco ou não ter deduções relativas a ascendentes. Quem trabalha a recibos verdes ou quem acumula o trabalho permanente com outros rendimentos obtidos a recibos verdes não pode entregar através desta funcionalidade (entrega segundo os termos gerais).

Confirmar a declaração

Quem reunir as condições para o IRS Automático vai perceber facilmente ao entrar na página pessoal do IRS, porque o fisco indica se a pessoa pode ou não beneficiar desta modalidade. Se reunir as condições, vai poder entrar nesse campo e aí visualizar a declaração de rendimentos provisória. Se não reunir as condições aparecerá essa indicação.

Para quem beneficia do automatismo, o fisco vai apresentar uma declaração preenchida a partir das informações fiscais à disposição da autoridade tributária (rendimentos, retenções na fonte feitas ao longo dos meses de 2018, deduções e outros elementos pessoais). Basta verificar se tudo está correcto e dar o “ok”, isto é, aceitar o documento apresentado. A partir daí, a declaração passa de provisória a definitiva e, com isso, dá origem à liquidação do IRS.

Em conjunto ou separado

Aos contribuintes casados ou a viver em união de facto, o fisco apresenta uma declaração por cada regime de tributação (entrega separada ou conjunta) e permite ver qual é o resultado do IRS numa e noutra situação, cabendo aos contribuintes decidir como querem entregar.

É preciso que cada elemento do casal faça a autenticação da senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças (e o mesmo com a senha pessoal dos filhos).

Se um casal entregar o IRS em conjunto, os dois têm de indicar a opção pela tributação conjunta na declaração de rendimentos (opção que é válida apenas para este ano).

Se entregarem em separado, cada um apresenta uma declaração onde aparecem o rendimento de que é titular. Se os filhos do agregado familiar também tiverem rendimentos, esse valor é repartido: 50% para a declaração de um dos membros do casal e 50% para o outro. Os contribuintes podem simular o IRS vendo qual é o cálculo do imposto apurado.

Corrigir os erros

No caso de a informação preenchida pela AT na declaração automática não estiver inteiramente certa — se houver dados omissos, erros ou até determinado tipo de despesas em falta —, o contribuinte não aceita e faz a entrega nos termos gerais, como sempre aconteceu.

A conversão

Se por algum motivo os contribuintes não confirmarem a declaração automática, a provisória converte-se em definitiva e é dada como entregue nos termos legais; nos 30 dias seguintes é possível, sem penalidade, entregar uma declaração de substituição.

Os cálculos

Apesar de ao longo do ano anterior a maior parte das pessoas ser alvo de retenções na fonte, é no momento da entrega do IRS que se faz o cálculo final do imposto a pagar (tendo em conta o que já foi sendo antecipado ao Estado através da retenção — um mecanismo de previsão que procura aproximar-se do que se espera vir a ser o imposto real a pagar — e ponderando tudo o que há para ter em conta no cálculo final, das deduções específicas aos abatimentos).

Os limites das deduções

À colecta do IRS são efectuadas várias deduções: por exemplo, uma fixa de 600 euros por cada filho; um máximo de 250 euros em despesas gerais familiares; as despesas de saúde, educação, encargos com a renda; as deduções que resultam dos pedidos de factura nos restaurantes, cabeleireiros, oficinas de automóveis ou veterinários (que dão direito a receber 15% do IVA desses gastos); ou o IVA dos passes mensais nos transportes públicos.

Por exemplo, nas despesas de saúde e seguros de saúde, é possível deduzir 15% do valor gasto, com um tecto de mil euros (bens isentos de IVA ou tributados a 6%, ou com IVA a 23% desde que justificado com receita médica).

Com as despesas de educação, podem ser deduzidos 30% dos gastos, com um tecto máximo de dedução de 800 euros (na prática, chega-se a este patamar com 2666,67 euros de gastos com propinas, livros escolares, refeições escolares). Para esse bolo também podem agora entrar as rendas dos estudantes deslocados (podem ser deduzidas no máximo 300 euros e, nesse caso, em vez dos 800 euros, o limite sobe para mil euros se a diferença se dever às rendas).

Indicar despesas em falta

Embora o prazo para reclamar no Portal das Finanças das despesas contabilizadas pelo fisco termine neste domingo, os cidadãos ainda poderão preencher à mão algumas despesas, mas não todas. Se o fizerem, significou que não aceitaram a declaração automática.

No Quadro 6C do Anexo H da declaração de rendimentos é possível indicar despesas em relação a quatro grandes tipos de gastos: saúde, educação, lares e encargos com habitação (juros dos empréstimos ou rendas que o senhorio não tenha comunicado ao fisco).

O mínimo de existência

Quem trabalha a recibos verdes em determinadas actividades económicas e tem rendimentos baixos vai agora sentir no bolso uma medida que migra do Orçamento do Estado de 2018. Na lei ficou definido que estes cidadãos passariam a ser abrangidos pela regra do “mínimo de existência”, um instrumento que garante que uma pessoa, depois de aplicadas as taxas de IRS, não pode ficar anualmente com um rendimento líquido inferior a um determinado valor (9006,9 euros em 2018). Isso significa que um cidadão fica isento de IRS total ou parcialmente de forma a garantir fica sempre com 9006,9 euros líquidos por ano. A regra já existia para os pensionistas e trabalhadores por conta de outrem. No caso dos recibos verdes, o resultado prático acontecer agora no acerto das contas.

Submeter no Portal

Já não é possível apresentar o IRS em papel. A entrega é obrigatória pela Internet. Mas é possível continuar a ir aos serviços de finanças e aí cumprir a entrega digital com a ajuda dos funcionários do fisco.

Dispensa de entregar a declaração

As pessoas que tiveram um rendimento igual ou inferior a 8500 euros anuais (pensões ou trabalho dependente) não precisam de entregar a declaração (se os rendimentos não tiverem sido alvo de retenção na fonte).

Depois da entrega

Quando estão a entregar o IRS, os contribuintes podem simular o imposto apurado e aí ficar a saber se, deste acerto final de contas, vão receber reembolso, se têm de pagar (recebem a nota de cobrança) ou se não têm nada a pagar nem a receber.

Se a pessoa tiver direito a receber reembolso, o fisco tem de o processar até 31 de Agosto. No entanto, os prazos de pagamento são, em média, mais curtos. Em 2018, foi de 11 dias no IRS Automático e de 16 no cômputo geral. Para os contribuintes da declaração automática, o fisco está a prever que o tempo médio continue a ser de 11 dias.

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