Médico condenado por cinco crimes de violação continua a exercer

Enquanto espera pelo mandado para cumprir cinco anos e meio de prisão pelas violações cometidas nos Açores, Aliesky Aguilera continua a exercer na zona de Lisboa. Instado há um ano a pronunciar-se sobre este caso, o conselho disciplinar da Ordem dos Médicos alega estar à espera de ser informado oficialmente da decisão judicial para poder avançar com sanção.

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O médico cubano que, no início do ano passado, foi condenado a seis anos de prisão por ter violado cinco doentes, nos Açores, continua em liberdade e a exercer a sua profissão na zona de Lisboa. Aliesky Aguillera recorreu da sentença e, apesar de o Tribunal da Relação de Lisboa se ter limitado a encurtar a pena de prisão em meio ano, o mandado de prisão ainda não foi emitido.

Por outro lado, o clínico não conheceu ainda o desfecho do processo instaurado pelo Conselho Disciplinar do Sul da Ordem dos Médicos (OM), pelo que continua a poder exercer medicina, conforme adianta esta segunda-feira o Correio da Manhã. Ao PÚBLICO, fonte da OM garante que, logo que foi conhecida a sentença, o caso foi encaminhado para o Conselho Disciplinar do Sul daquela ordem, com um pedido de especial urgência na respectiva apreciação. Aquele órgão tem, contudo, total autonomia quanto à decisão sobre a sanção a aplicar. Decorrido um ano, o processo continua a aguardar decisão.

“Este processo está pronto a ter uma decisão na Ordem, mal a sentença transite em julgado”, justificou ao PÚBLICO o presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos, Alexandre Valentim Lourenço, alegando que o órgão a que preside ainda não foi oficialmente informado da decisão do tribunal de recurso. “A questão não está esquecida pela Ordem e não se trata de corporativismo, aliás, o caso já foi avaliado e tem uma proposta de decisão, mas estamos 'pendurados’ nas decisões judiciais porque temos que ter a proporcionalidade da pena garantida”, acrescentou aquele responsável, lembrando que as sanções aplicadas pela OM são susceptíveis de recurso para os tribunais, pelo que “têm de estar muito bem fundamentadas”. 

O médico cubano foi condenado em Janeiro de 2018 pelo tribunal de Ponta Delgada, a maior cidade açoriana, por crimes cometidos em 2016, enquanto trabalhava no serviço de urgências do Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel. Na altura, a acusação considerou que o clínico tirou partido da circunstância de ser médico e de se encontrar no exercício de funções em estabelecimento hospitalar e “agiu com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as ofendidas eram suas pacientes” no hospital. 

O cubano, que antes de exercer em Ponta Delgada, trabalhou num centro de saúde, em Salvaterra de Magos, ao abrigo do protocolo assinado por Portugal e pelo Governo cubano, “quis e conseguiu através dos actos médicos colocar as doentes na impossibilidade de reagirem, obrigando-as a manterem um comportamento de natureza sexual”, ainda segundo a acusação.

Apesar de absolvido de uma acusação de importunação sexual, Aliesky Aguillera foi considerado culpado de cinco crimes de violação pelo tribunal de primeira instância, cuja juíza decidiu, porém, não lhe aplicar a interdição de exercer a profissão, alegando que tal é uma competência da OM.

Numa carta dirigida ao presidente do Conselho Disciplinar Regional do Sul, a que o PÚBLICO teve acesso, o bastonário da OM pede “ponderação urgente” a este órgão, dada a gravidade dos factos e da condenação a que o médico fora sujeito. O documento seguiu em Fevereiro do ano passado. E Alexandre Valentim Lourenço lembra a propósito que o tribunal que começara por interditar o médico de exercer a sua profissão, como medida de coacção, acabou por levantar esta interdição, numa decisão que a Ordem teve de acatar. 

Entretanto, o cubano recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa, cujos juízes lhe baixaram a pena em seis meses, no início deste ano. De acordo com o Correio da Manhã, que cita a Procuradoria-Geral da República (PGR), “o processo ainda não baixou do tribunal da Relação”, o que equivale a dizer que ainda não foi emitido o mandado de detenção para cumprimento da pena.

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