Investimentos de empresas no interior vão ter mais apoios fiscais

Governo pede autorização para criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do programa de Valorização do Interior para poder incentivar a criação de mais postos de trabalho.

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Reuters/RAFAEL MARCHANTE

Os empresários que decidirem alocar os seus investimentos em territórios do interior deverão ver os seus tectos máximos de dedução à colecta majorados em 20%, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue na Assembleia da República. O Governo pretende intensificar os incentivos fiscais que já têm actualmente em vigor, e pede uma autorização legislativa para criar um regime de benefícios fiscais que promova a valorização dos territórios, aumentando os incentivos a quem criar mais postos de trabalho.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue na Assembleia da República, o Governo pretende uma autorização legislativa que lhe permita “criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior”, que possa ser aplicável às empresas “em função dos gastos resultantes da criação de postos de trabalho nos territórios do interior”.

Estes territórios foram identificados em 2017, com a criação do Programa Nacional para a Coesão Territorial e abrange 165 municípios e 73 freguesias. E já em Julho deste ano, o Governo anunciou, pela voz do ministro adjunto Pedro Siza Vieira, a intenção de lançar um programa de concursos de 1700 milhões de euros para apoiar o investimento empresarial no interior no âmbito da reprogramação do Portugal 2020.

Actualmente, já está em vigor um programa de incentivos fiscais relativo às instalações de empresas em territórios do interior. De acordo com os Estatutos de Benefícios Fiscais vigentes, é aplicada uma taxa reduzida de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável apresentada pelas micro, pequenas e médias empresas. Estes incentivos são dados a empresas que exerçam actividade em territórios do interior, não tenham salários em atraso, nem tenham resultado de uma cisão efectuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios.

Para 2019 o Governo pede uma autorização legislativa para criar “um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior, aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes da criação de postos de trabalho nos territórios do interior”.

Os termos da autorização legislativa que vai ser discutida na Assembleia da República é que ditarão o sentido e a extensão das alterações a introduzir, mas a intenção já assumida pelo Governo passa por “aditar ao Estatuto dos Benefícios Fiscais uma norma que estabeleça uma dedução à colecta em sede de IRC” e por “consagrar a dedução à colecta, nos termos do n.º 2 do artigo 90.º do Código do IRC [procedimento e forma de liquidação do IRC], correspondente a 20% dos gastos do período incorridos com a criação de postos de trabalho nas áreas territoriais referidas no número anterior, tendo como limite máximo a colecta do período de tributação”.

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