Prazo para senhorios de Lisboa corrigirem IRS acaba no fim do mês

Devolução da taxa municipal de protecção civil na capital obriga proprietários a entregar declarações de substituição de 2015 e 2016.

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A nova declaração é obrigatória para os senhorios que sofrem uma alteração de rendimento por causa da devolução da taxa Daniel Rocha

Os proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que deduziram no IRS de 2015 e 2016 a Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC) aos seus rendimentos prediais têm de entregar até 31 de Julho uma declaração de IRS de substituição relativamente àqueles anos.

Os senhorios que pagaram a taxa puderam inscrevê-la como custo e encargo nas declarações de IRS de 2015 e 2016. E agora que o Tribunal Constitucional chumbou a medida e o valor lhes foi devolvido, os contribuintes têm uma alteração nos rendimentos declarados por terem recebido o montante de volta. E por isso são forçados a corrigir as declarações anteriores. Ao todo, a Câmara de Lisboa terá reposto cerca de 58 milhões de euros, mas esse valor corresponde ao universo de proprietários e não apenas os senhorios, que são os sujeitos passivos que se vêem a braços com esta nova obrigação declarativa.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) chegou a defender que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) devia encontrar “uma solução de correcção oficiosa das liquidações” sem onerar os contribuintes, já que os proprietários são alheios à situação criada. Mas a solução não vingou. Como as regras do IRS prevêem que os contribuintes comuniquem ao fisco qualquer alteração aos rendimentos já declarados, é isso que se aplica neste caso. Os proprietários teriam 30 dias para o fazer, mas nesta situação o prazo foi alargado até 31 de Julho. Em causa estão as declarações de 2015 e 2016 (referentes aos anos de pagamento da taxa de 2014 e 2015).

Ao entregarem a declaração de IRS de substituição, os contribuintes vão ter de preencher o campo 01 do quadro 13 da folha de rosto da declaração e indicar no campo 04 desse mesmo quadro a data em que o valor da taxa municipal foi devolvido.

Em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, publicada no Portal das Finanças, os serviços de IRS do fisco explicam que essa data corresponde ao “momento em que se operou a devolução do montante da taxa de protecção civil por parte do Município de Lisboa, ou seja, no momento em que o Município de Lisboa pagou ou colocou à disposição o montante referente à devolução” dessa contribuição.

Apesar de os senhorios terem essa obrigação, não significa que venham a ter de pagar algum valor adicional de IRS. Isso dependerá sempre de cada situação, porque o código do IRS estabelece que não há cobrança de imposto quando o valor a liquidar, mesmo quando se trata de uma liquidação adicional, é inferior a 25 euros.

O fiscalista Manuel Faustino, ex-director dos serviços de IRS da administração fiscal, chegou a sugerir em Março que o mais simples seria considerar o valor agora devolvido aos contribuintes como rendimento predial do ano de 2018 (sobre o qual incidiria IRS), mas essa não foi a solução encontrada nas Finanças.

O prazo normal para entregar a declaração de substituição seria os tais 30 dias e essa chegou a ser a informação transmitida pelas Finanças à Associação Lisbonense de Proprietários a um ofício enviado em Março ao gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. Mas poucos dias depois o Governo acabaria por determinar que os contribuintes podem apresentar as declarações até ao final de Julho “sem qualquer penalidade” e ficando a salvo de lhes ser instaurado qualquer contra-ordenação tributária. Depois de 31 de Julho já são desencadeados processos se a obrigação não for cumprida.

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