Taxa inconstitucional: senhorios de Lisboa só evitam coima se corrigirem IRS até 31 de Julho

Prazo de 30 dias para apresentar declaração de substituição por causa da devolução da taxa de protecção civil mantém-se, mas coimas só se aplicam a quem apresentar depois de 31 de Julho.

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A Associação Lisbonense de Proprietários contesta o que diz ser uma “trapalhada” fiscal Rui Gaudencio

Os proprietários de imóveis arrendados em Lisboa que nos últimos anos deduziram no IRS a taxa municipal de protecção civil, entretanto declarada inconstitucional, vão ser forçados a corrigir as declarações de IRS de 2015 e 2016 (entregues em 2016 e 2017) até 30 dias depois de a taxa lhes ser devolvida. Quem deixar passar o prazo poderá não vir a sofrer uma coima, mas apenas se a declaração de substituição for apresentada até 31 de Julho.

A decisão foi tomada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e anunciada pelo Ministério das Finanças na tarde desta quinta-feira, algumas horas depois de a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) dar conta publicamente de uma resposta do Governo a um pedido de esclarecimento sobre como é que os proprietários com imóveis arrendados terão de proceder relativamente ao IRS dos anos anteriores.

Como as taxas referentes aos anos de 2014 e 2015 tiveram de ser pagas em 2015 e 2016, milhares de proprietários deduziram o valor da taxa no IRS, indicando-o como custo e encargo no quadro 13 do anexo F das declarações desses anos. E essas terão agora de ser rectificadas pelos próprios contribuintes, algo que não agarrada à associação liderada por Luís de Menezes Leitão não considera razoável, que defendeu antes uma outra solução, para que se fizesse uma “correcção oficiosa das liquidações” sem onerar os proprietários.

Porque a taxa foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC) e está a ser devolvida aos proprietários, muitos senhorios que anteriormente, à luz da lei, deduziram o valor no IRS terão agora de apresentar uma declaração de substituição indicando qual o valor que lhe foi entretanto devolvido.

O Governo recuou depois de ser público que os senhorios teriam de apresentar a declaração rectificada dentro de 30 dias após da devolução da taxa. A questão do prazo estava a gerar dúvidas de interpretação, a começar pela ALP, que dizia não ser possível “aferir” o dia a partir da qual se poderia contar esse período. A associação mostrou-se preocupada porque a devolução da taxa por parte da Câmara de Lisboa “está a ser feita por vale postal, expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio — simples ou com aviso de recepção —, o que torna impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr”. As cartas com os vales foram enviadas a partir da segunda quinzena de Fevereiro e, de acordo com a ALP, as únicas datas referidas são a da emissão do vale e a data da validade do documento (30 dias de calendário).

Ainda antes de o Governo alargar o prazo sem coimas até 31 de Julho, o advogado João Ascenso, especialista em direito fiscal da sociedade Miranda & Associados, dizia ao PÚBLICO que esses 30 dias deveriam ser contados a partir da data do “pagamento efectivo” da taxa que tem de ser devolvida.

A associação chegou a propor que, sendo os contribuintes alheios à situação criada, em vez de haver um “labirinto burocrático” que os obriga a fazer correcções às declarações, o recebimento da taxa tivesse “fosse antes considerado na declaração do ano em que foi recebido, evitando-se a necessidade de emendar declarações de anos anteriores”.

A associação presidida por Luís de Menezes Leitão aponta o dedo ao executivo de Fernando Medina, considerando que deveria ser a Câmara de Lisboa a assumir “perante o Estado a responsabilidade pelo IRS que não foi liquidado em consequência da pseudo-taxa que lançou”. E acusa o Governo de se alhear de “resolver um problema criado” pela câmara da capital.

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