Costa assina despacho para "pronto pagamento" das indemnizações

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Paulo Pimenta

O primeiro-ministro António Costa assinou nesta sexta-feira um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017, que fizeram, no total, mais de 100 mortos e provocaram avultados prejuízos materiais.

Esta decisão de António Costa referente ao início do pagamento das indemnizações consta de uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.

"O primeiro-ministro assinou [nesta sexta-feira] um despacho a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Junho e Outubro de 2017, ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros", lê-se na nota do Governo.

Na mesma nota, refere-se que a decisão "decorre da proposta da provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos".

No final de Nnovembro, em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro salientou que estava concluído e entregue o relatório sobre os critérios para indemnizar as vítimas mortais dos incêndios e salientou, nessa mesma ocasião, que o Estado iria pagar a totalidade dos montantes definidos.

"O Estado pagará o que for fixado pela provedora de Justiça", Maria Lúcia Amaral, referiu o primeiro-ministro logo depois de receber  o relatório sobre os critérios para a atribuição das indemnizações.

De acordo com o primeiro-ministro, com essa entrega do relatório, concretizou-se "mais um passo importante para procurar responder àquilo que é o dever do Estado de corresponder à dor e ao sofrimento da perda de vítimas humanas causadas pelos incêndios".

Perante os jornalistas, o líder do executivo prometeu igualmente rapidez na conclusão do processo de pagamento das devidas indemnizações por parte do Estado.

"Sei que a senhora provedora tem tudo preparado para, com a maior diligência, poder tramitar os diferentes pedidos", cujo prazo proposto pela comissão se estendia até 15 de Fevereiro "para serem apresentados", declarou o primeiro-ministro.

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