Há funcionários públicos que vão subir mais do que um degrau na tabela salarial

O Governo enviou aos sindicatos um documento de trabalho a explicar como irá processar-se o descongelamento das progressões a partir de 1 de Janeiro de 2018. Quem juntou pelo menos 20 pontos na avaliação subirá duas posições na escala salarial.

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Fátima Fonseca, secretária de Estado da Administração Pública, reuniu-se com os sindicatos na segunda-feira Rui Gaudêncio

O Governo  garantiu na segunda-feira aos sindicatos que "mais de 50% dos trabalhadores" do Estado sentirão os efeitos remuneratórios do descongelamento das progressões já em 2018. Durante o encontro, a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, apresentou aos representantes dos trabalhadores uma sistematização da forma como será feito o descongelamento e anunciou que será criado um sistema de acompanhamento do processo, com a participação da Direcção-Geral do Orçamento e da Inspecção-Geral das Finanças "para garantir que todos os serviços aplicam as regras definidas na Lei do Orçamento do Estado, com uniformidade interpretativa e procedimental".

O descongelamento aplica-se a todas as carreiras?
Sim. São abrangidas as carreiras gerais, especiais, não revistas e ainda as subsistentes.

E que trabalhadores serão abrangidos?
O descongelamento destina-se a todos os trabalhadores, desde que reúnam os requisitos legalmente previstos para as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório. A função pública tem trabalhadores em situações muito diferentes e é possível identificar dois tipos de progressões: as que assentam na avaliação de desempenho e as que dependem do tempo de serviço (embora em alguns casos também sejam tidos em conta os resultados dos modelos próprios de avaliação). No caso dos trabalhadores cuja progressão depende de tempo de serviço, como é o caso dos professores, o tempo entre 2011 e 2017 não será contabilizado - pelo menos para já.

Os trabalhadores que não foram avaliados são abrangidos pelo descongelamento?
Sim. Nestes casos será atribuído um ponto por cada ano não avaliado.

Como é que o trabalhador sabe quantos pontos tem?
É o serviço que tem de comunicar aos seus trabalhadores os pontos detidos, com a discriminação anual e respectiva fundamentação. Não há um prazo para essa informação ser comunicada aos trabalhadores mas de acordo com o Ministério das Finanças, isso deve ser feito “com a celeridade devida, nos termos do Código de Procedimento Administrativo). De qualquer modo, as alterações produzirem efeitos a 1 de Janeiro.

Em que casos pode ser pedida a ponderação curricular?
Quando o trabalhadores não tiverem avaliação e pretendam substituir os pontos atribuído pelos que resultem da ponderação curricular a realizar. Esta modalidade deve ser pedida no prazo de cinco dias úteis após a comunicação dos pontos pelo órgão ou serviço. A diferenciação de desempenhos será assegurada. A ponderação curricular vai ter em conta as habilitações académicas, a experiência profissional e a valorização curricular.

O que acontece se o trabalhador tem acumulados nove pontos em 1 de Janeiro de 2018?
Terá que aguardar pela conclusão e avaliação do próximo ciclo avaliativo para completar o número mínimo de pontos necessários.

Contam apenas os pontos obtidos durante o período de congelamento (2011-2017)?
Não. Para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório contam todos os pontos que não tenham sido ainda utilizados para nenhuma alteração prévia de posicionamento remuneratório, mas que respeitem ao posicionamento em que actualmente o trabalhador se encontra. Os pontos obtidos durante o período do congelamento que excedam os necessários para alteração de posicionamento remuneratório a 1 de Janeiro de 2018 relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório.

Pode haver mais do que uma alteração de posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de Janeiro?
Sim, caso o trabalhador some 20 ou mais pontos pode andar mais do que uma posição remuneratória.

Há um valor mínimo de acréscimo salarial para quem progride na carreira?
A lei não prevê um valor mínimo de acréscimo remuneratório decorrente do descongelamento. Mas os trabalhadores das carreiras revistas (incluindo as carreiras gerais) que, por força do reposicionamento remuneratório na nova carreira, tenham ficado colocados em posição remuneratória virtual a menos de 28 euros da posição remuneratória seguinte terão um acréscimo remuneratório superior a este montante. Já no caso dos trabalhadores das carreiras não revistas e subsistentes, a progressão processa-se de acordo com a estrutura da carreira em que estão integrados, não se aplicando esta regra dos 28 euros.

O acréscimo salarial será pago de uma vez ou em prestações?
Quem reúne as condições para progredir, receberá o acréscimo salarial em quatro prestações. A primeira será de 25% e chega em Janeiro de 2018. Em Setembro chega a segunda, permitindo que os trabalhadores recebam por essa altura 50% do valor a que têm direito. Em Maio de 2019 serão pagos outros 25% e a 1 de Dezembro os restantes.

Os suplementos remuneratórios também serão actualizados?
Para cálculo das componentes remuneratórias indexadas, designadamente suplementos remuneratórios, com valor determinado em percentagem da remuneração base do trabalhador, são tomados em consideração os valores da remuneração base decorrentes da aplicação do faseamento do pagamento dos valores resultantes da alteração de posicionamento remuneratório ou da progressão.

As promoções, nomeações e graduações também são descongeladas?
A partir de 1 de Janeiro de 2018 vai ser possível aos trabalhadores acederem a promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos. Os serviços devem apresentar a proposta aos membros do Governo responsáveis pela respectiva área a fim de obter despacho prévio favorável, devendo ainda ser obtida autorização do Ministério das Finanças.

Os acréscimos decorrentes de promoções, nomeações ou graduações em categoria, estão sujeitos a faseamento?
Não. São pagos no momento em que se concretizarem.

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