Serviços públicos passam a pagar entre 45 e 55 euros pelas juntas médicas

Encargos deixam de ser suportados pela ADSE e passam a ser assegurados pelas entidades empregadoras. Regra está em vigor desde sábado.

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CAda junta médica custará 45 euros aos empregadores públicos Rui Gaudêncio

A recomendação foi feita pelo Tribunal de Contas em 2015 e, desde sábado, passou a ser oficial: os serviços e organismos públicos passam a pagar entre 45 a 55 euros pelas juntas médicas realizada pela ADSE para verificar as baixas por doença dos trabalhadores do Estado.

A decisão consta de uma portaria assinada pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e da Saúde, Adalberto Campo Fernandes, que entrou em vigor no sábado.

De acordo com o diploma, as juntas médicas por doença natural e a verificação domiciliária da doença passam a custar 45 euros às entidades empregadoras, enquanto a junta médica por acidente de trabalho terá um custo de 55 euros. Estes encargos são devidos por cada sessão ou verificação domiciliária e incluem os exames periciais solicitados.

Até agora, a ADSE prestava este serviço mas as entidades empregadoras não tinham de pagar nada. Contudo, o modelo de financiamento do sistema de assistência na doença dos servidores do Estado alterou-se e passou a ser, desde o início de 2015, praticamente constituído pelas receitas oriundas dos descontos dos beneficiários.

Ora, como se explica na portaria, “sendo a verificação da doença uma actividade cometida à ADSE, mas exercida por conta do interesse das entidades empregadoras, não pode esta actividade ser financiada pelo recurso ao desconto dos beneficiários, devendo assim os respectivos encargos passar a ser suportados pelas entidades empregadoras”.

Numa auditoria de 2015, o Tribunal de Contas já recomendava que a ADSE deixasse de assumir encargos que cabem ao Orçamento do Estado ou aos próprios serviços e organismos públicos. E dava como exemplos a assistência médica no estrangeiro quando ela não resulta da livre vontade da pessoa, a verificação domiciliária na doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras, “uma actividade alheia ao esquema de benefícios da ADSE”, entre outras situações.

O Tribunal estimava que estes encargos custavam cerca de 40 milhões de euros e recomendava que no caso do controlo de faltas por doença a ADSE passasse a cobrar às entidades empregadoras pela prestação do serviço.

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