Empresas públicas terão de integrar precários até 31 de Maio

Proposta partiu do PCP e foi aprovada nesta terça-feira durante a discussão do diploma que regulamenta o programa de precários do Estado.

Foto
A deputada Rita Rato defendeu as propostas do PCP Nuno Ferreira Santos

Os precários abrangidos pelo Código do Trabalho que asseguram funções permanentes nas empresas públicas ou noutros organismos do Estado terão de ser integrados nos quadros até 31 de Maio de 2018. O prazo, proposto pelo PCP, foi aprovado nesta terça-feira com os votos favoráveis dos deputados PS e do Bloco de Esquerda, durante a discussão na especialidade da proposta de Lei que regulamenta o Programa de Regularização Extraordinário de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) e que deverá ser sujeita a votação final global na quarta-feira.

Os precários do Estado cujo contrato segue as regras do Código do Trabalho, como é o caso da maioria dos trabalhadores do sector empresarial do Estado, têm um processo de regularização mais rápido, uma vez que não é preciso lançar um concurso. De acordo com a proposta de lei do Governo, o reconhecimento da existência de trabalhadores que asseguram funções permanentes sem o vínculo adequado determina que essas entidades procedam “imediatamente à regularização formal” dessas situações.

Na proposta de alteração que apresentou e que foi aprovada, o PCP quis deixar claro que esse processo “de regularização dos vínculos precários nas entidades abrangidas pelo Código do Trabalho termina em 31 de Maio de 2018” e não é protelado até ao final do ano.

Quando apresentou a proposta, a deputada do PCP Rita Rato explicou que desta forma fica claro que o prazo de integração dos precários das empresas públicas tem um prazo definido, em linha com o que está previsto para o lançamento dos concursos para integrar os precários abrangidos pela lei geral do trabalho em funções públicas.

A proposta de Lei não fala expressamente nesta data para os restantes trabalhadores precários, mas prevê que a regularização extraordinária abrange as pessoas que tenham exercido funções entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017 durante pelo menos um ano à data do início do procedimento de regularização. Ou seja, fica subentendido que os concursos têm de ser lançados até 4 de Maio, embora a regularização propriamente dita possa ocorrer mais tarde.  

A proposta de lei que regulamenta o PREVPAP esteve nesta terça-feira a ser discutida pelos deputados no âmbito de um grupo de trabalho criado para o efeito, mas as propostas de alteração não foram todas votadas, tendo a conclusão do processo sido adiada para quarta-feira de manhã. A expectativa é que o diploma seja aprovado ainda no plenário de amanhã.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários