A consulta catalã “não é um referendo, é um acto revolucionário”

O jurista que representa Espanha na Comissão de Veneza só aceita comparar a consulta de domingo com as da Escócia e do Quebeque, mas conclui que, ao contrário dessas, a catalã é “totalmente inconstitucional”.

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Manifestação de partidários da independência em Barcelona JUAN MEDINA/REUTERS

Nos últimos 25 anos, “realizaram-se no mundo 53 referendos de autodeterminação, incluindo 29 sem acordo com o Estado, e metade teve como consequência o surgimento de novos estados, aliás sete países da União Europeia nem eram países há 25 anos”. As contas são de Raül Romeva, conselheiro dos Negócios Estrangeiros do governo catalão – o problema, diz Josep Maria Castellà, professor de Direito Constitucional, é que a consulta prevista para domingo não se pode comparar com nenhuma outra.

O catalão Castellà representa Espanha na Comissão de Veneza do Conselho da Europa desde 2004. São as recomendações da Comissão de Veneza que se têm em conta quando se pensa em referendos de secessão. Organismo consultivo, foi criado em 1990 para aconselhar sobre os processos de democratização que então ocorriam na Europa Central e Oriental, com o fim da URSS e, mais tarde, a desintegração da Jugoslávia.

Romeva, que falava em Lisboa a convite da Universidade Autónoma, começou assim a sua intervenção para logo a seguir afirmar que “se hoje ninguém pergunta se a Lituânia, a Eslovénia ou a Estónia são estados, poderia ser que daqui a 25 anos existisse um país chamado Catalunha a funcionar com total normalidade nas suas relações com Portugal, França ou Espanha”.

Pode ser. O que Castellà sabe é que esse não será o cenário pós-1 de Outubro. Antes de mais, o professor da Universidade de Barcelona (por estes dias, ocupada por estudantes pró-independência) só aceita comparar a situação catalã com referendos em “democracias ocidentais consolidadas”. Isto porque, insiste, “continuamos em democracia”.

“Até agora, não vejo ilegalidades nas acções dos tribunais. Ninguém foi questionado pela sua ideologia”, afirma, numa conversa ao telefone. As detenções de 14 funcionários da Generalitat, a semana passada, aconteceram “no âmbito de uma investigação, com juízes a ordenarem à polícia que se mantenha a ordem e se cumpra a lei”.

Castellà descreve uma Barcelona onde se vêem cartazes pró-referendo (a Guardia Civil arrancou bastantes), as pessoas se manifestam, os jornais “explicam o que se passa” e a televisão pública “transmite a propaganda do governo regional”. A polícia notificou jornais e rádios para não publicarem anúncios ligados ao referendo, mas os tempos de antena previstos mantiveram-se na TV3.

Intervenção das Finanças

Assim se conclui que “na Catalunha não se vive um Estado de excepção”, insiste. “A acção que considero mais problemática é a intervenção do Governo na gestão orçamental do executivo catalão. A decisão é do Ministério das Finanças e as instruções foram dadas por um ministro e são discutíveis constitucionalmente. Mas a Generalitat recorreu para o Tribunal Supremo, a Justiça está a funcionar”, descreve.

A maioria independentista do parlamento catalão, que votou a Lei do Referendo e a chamada “lei da ruptura” a 6 e 7 de Setembro, e o governo de Carles Puigdemont, defendem que se vive “uma situação de excepção” na Catalunha e que o processo não é o que queriam porque não lhes foi dada alternativa, com o Governo de Mariano Rajoy a recusar discutir a consulta.

“É verdade que não houve negociação, mas não é isso que legitima uma parte a agir sozinha”, diz Castellà. “Quando não há condições objectivas para um pacto que permita um referendo, e no caso espanhol isso implicaria uma revisão constitucional, é preciso esperar que essas condições estejam reunidas”, afirma, lembrando que quando os nacionalistas escoceses obtiveram 37% nas eleições assumiram que não podia avançar para uma nova consulta.

Para Castellà, a Lei do Referendo “foi aprovada tarde [a Comissão de Veneza prevê pelo menos um mês, para além de partir do princípio que as partes acordaram a consulta e há, por isso, campanha pelo “sim” e campanha do “não”, o que aqui não se verifica] e é inconstitucional, ao afirmar-se que prevalece sobre a Constituição e o próprio Estatuto da Catalunha”. Para além disso, “mesmo o sistema de garantias que prevê, com a formação de uma junta eleitoral, desapareceu” – a junta foi desfeita para evitar que os seus membros pagassem a multa de 12 mil euros diários determinada pelos tribunais.

A Escócia, diz o professor, não é o bom exemplo, já que “na ordem jurídica britânica é muito importante o facto de haver um pacto político”. No Quebeque, “é verdade, aí sim, realizaram-se dois referendos, em 1980 e em 1995, de forma unilateral, o que foi possível porque a Constituição canadiana não diz nada sobre o tema, ao contrário da espanhola”. Castellà recorda ainda que estas consultas eram consultivas “e visavam abrir uma negociação com o Estado”.

Jurisprudência e Bascos

No tempo de Artur Mas, o ex-presidente da Generalitat, os deputados catalães pediram ao Congresso, em Madrid, para lhes ceder o poder de convocar um referendo, ainda que consultivo. “A doutrina espanhola não o permite”, diz Castellà. “Esta transferência de poderes só pode acontecer para consultas ordinárias, não no tema da secessão”, explica. Quem assim o decidiu foram os 12 juízes do Tribunal Constitucional, numa sentença de 2008 sobre o Plano Ibarretxe, que visava substituir a autonomia do País Basco por uma “livre associação com Espanha.

Aprovada como foi, “sem que a oposição tivesse sequer votado” e “imposta, sem garantias de pluralidade ou legitimidade”, a consulta que a Generalitat continua a dizer que vai organizar no domingo “não se pode considerar um referendo de autodeterminação”, diz o membro da Comissão de Veneza. “É na verdade um acto de poder, um acto revolucionário”.

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