Estado tenta recuperar fatia de 45 milhões de euros de multas em atraso

Autoridade Tributária foi acumulando multas em atraso, sem conseguir cobrar. A partir de hoje, há descontos para quem pagar voluntariamente coimas, aplicadas no presente e no passado.

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fabio augusto

Com as alterações à lei das infracções nos transportes colectivos de passageiros que entram esta quarta-feira em vigor, o Governo quer tentar recuperar pelo menos parte dos cerca de 45 milhões de euros em coimas que estima estarem por pagar desde 2014 (isto apenas nas empresas tuteladas pelo Estado).

Nessa altura, o executivo formado pelo PSD e CDS fez as suas próprias alterações legislativas, deixando de permitir o pagamento voluntário por parte dos passageiros, ao mesmo tempo que passava a responsabilidade da cobrança para os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No entanto, a AT não teve capacidade de actuação neste domínio (por razões como a falta de informatização do fluxo de coimas e ausência de um modelo único) e os autos de notícia foram-se acumulando (cerca de 100 autos por ano nas empresas tuteladas pelo Estado, de acordo com os dados do Ministério do Ambiente, que resultam nos cerca de 45 milhões de euros no período em causa).

Ao mesmo tempo que as receitas das coimas não chegavam às transportadoras, e ao Estado, gerou-se, conforme está sublinhado no decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, “um sentimento de impunidade generalizado por parte dos infractores”.

Para contrariar essa tendência, o Governo optou por retomar o pagamento voluntário, que implica uma redução de 50% caso seja efectuado imediatamente junto do fiscal ou no prazo de quinze dias junto da empresa em causa. Questionado sobre se os fiscais terão meios electrónicos para a  recepção dos pagamentos, fonte oficial do Ministério dos Ambiente, que tutela o sector, afirmou que cabe às empresas “garantir que os seus agentes de fiscalização disponibilizam os métodos de pagamento adequados para garantir a possibilidade de pagamento no imediato”.

Nestes casos, o valor da coimas vai reverter em 60% para o Estado e em 40% para a transportadora (a ausência de bilhete no metro ou num percurso até 50 km de comboio, por exemplo, vai de 120 a 300 euros). Se a coima não for paga, abre-se um processo contraordenacional, com apoio do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), ao mesmo tempo que se mantém a AT na equação. Aqui, o valor, a ser regularizado é dividido entre Estado (40%), AT (20%), empresa (20%) e IMT (20%).

Redução extra

Quanto às coimas por pagar, algumas desde 2014, a estratégia do Governo passa por aprofundar o desconto: quem tiver uma dívida pode agora regularizar a situação, beneficiando de um desconto global de 62,5%. “Tendo em conta que desde última alteração legislativa o passageiro infractor não tinha a possibilidade de regularizar a sua situação, foi criado um regime transitório”, justifica o Governo. Para já, e segundo o Ministério do Ambiente, as empresas têm agora seis meses “para notificarem os passageiros com contra-ordenações identificadas com a possibilidade de regularizar a sua situação”. Após a notificação, os passageiros têm 15 dias úteis para pagar os valores em falta, o que terá de ser feito junto das transportadoras em causa.

Nos casos em que a regularização não seja efectuada, “as empresas operadoras irão encaminhar os processos em causa para a Autoridade Tributária, que terá como responsabilidade iniciar o processo de execução fiscal”. 

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