Contabilistas propõem salário mínimo como “indexante preferido” nas deduções de IRS

Ordem dos técnicos oficiais de contas envia ao Governo propostas para o Orçamento do Estado.

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A Ordem dos Contabilistas faz várias propostas na área do IRS e impostos sobre património Adriano Miranda

Com o Orçamento do Estado a caminho, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) enviou ao Governo uma série de propostas na área da legislação fiscal para o executivo avaliar. Uma das medidas que chegaram à mesa do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – mas que não se sabe se o Governo admite adoptar – passa por considerar o salário mínimo nacional (SMN) como o indexante do valor de algumas das deduções do IRS, em vez de utilizar o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O documento, noticiado já pelo Negócios, resultou de dois grupos de trabalho da OCC. A ordem liderada por Filomena Moreira defende que, “para algumas deduções, deve aguardar-se que o IAS atinja o valor do SMN num determinado ano para passar a ser o ‘indexante preferido’ do IRS”.

O salário mínimo é actualmente de 557 euros, prevendo-se que continue a aumentar nos próximos dois anos, para 580 euros em 2018 e para 600 euros em 2019 (segundo o que está previsto no Programa de Governo). Já o IAS, de 421,32 euros, é utilizado como referencial para determinar o acesso a várias prestações sociais (subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, isenção das taxas moderadoras, por exemplo) e também se usa como indexante no IRS. Um exemplo: serve de base para determinar a dedução relativa às pessoas com deficiência, cujo valor corresponde a quatro vezes o valor do IAS ou a 2,5 vezes no caso dos filhos ou dos ascendentes.

O IAS continua a ser mais baixo do que o salário mínimo e tem subido de forma mais lenta: esteve congelado nos 419,22 euros a partir de 2009 e só ao fim de oito anos, em 2017, voltou a ser actualizado, subindo para os 421,32 euros.

A ideia defendida pela ordem, de voltar a usar o salário mínimo, como já aconteceu no passado, aplica-se tanto às deduções à colecta como à dedução específica da categoria A (trabalhadores dependentes). Para a OCC, esta “tem de voltar a estar indexada ao SMN/RMMG, sob pena de um ‘congelamento’ indefinido que só prejudica os baixos rendimentos”.

“A única relação que existe entre o IAS e o IRS é que aquele é um acréscimo patrimonial considerado não rendimento e, consequentemente, não sujeito a tributação. Neste contexto, deve voltar a entender-se que o único indexante que faz sentido no IRS é o SMN/RMMG [Retribuição Mensal Mínima Garantida]”, referem os especialistas.

A validação das facturas

Há uma outra proposta que tem a ver com a validação das facturas no E-Factura e que abrange os contribuintes que são trabalhadores independentes ou microempresários. Hoje, para beneficiarem das deduções no IRS, estes contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças distinguir as facturas que dizem respeito à actividade profissional e as que foram pedidas no âmbito pessoal (deduções de saúde, educação, por exemplo).

Para a OCC, esta é uma “exigência significativa, pela dificuldade que representa a validação quando o número de facturas é elevado”. Para contornar o problema, os contabilistas propõem uma solução que permita facilmente antecipar essa distinção das facturas logo no momento em que elas são emitidas. Para as compras realizadas no âmbito empresarial ou profissional, ao número de contribuinte seria acrescentado um dígito, “por exemplo a letra ‘E’, com o significado de ‘empresarial’”.

Um IVA simplificado

O documento da Ordem elabora propostas para outras áreas da fiscalidade, do IRS ao IVA, passando pelos impostos sobre o património e infracções tributárias. É sugerido por exemplo que, em vez do actual Regime Especial de Isenção de IVA que se aplica aos trabalhadores independentes e pequenos empresários que facturam até dez mil euros por ano, passe a existir um regime simplificado. O modelo que inspira a ordem são as regras propostas no relatório do grupo para o estudo da política fiscal de 2009.

O actual regime de isenção, diz a ordem, “representa um dos piores problemas ao nível da fraude e evasão fiscal existente entre nós no IVA, abrangendo uma série de operadores que, em rigor, não deveriam encontrar-se no respectivo âmbito de aplicação”.

Ao Negócios, Clotilde Palma, especialista em IVA e consultora da OCC, sugere que “idealmente” haja um regime simplificado em que todos os operadores pagariam “uma quantia mínima” de imposto deixando de fora apenas quem facture muito pouco. Ao mesmo tempo deveria rever-se a regra para obrigar os empresários a liquidarem o IVA “logo a partir do momento em que ultrapassem o liminar dos dez mil euros”, afirmou ao mesmo jornal.

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