Mais de 50 acidentes de trabalho mortais no primeiro semestre deste ano

Segundo a Autoridade para as Condições no Trabalho, a maioria das vítimas mortais era do sexo masculino, de nacionalidade portuguesa e com idades compreendidas entre os 45 e os 54 anos.

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A ACT considera também acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação LUSA/MIGUEL A. LOPES

A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou nos primeiros seis meses do ano 54 acidentes de trabalho mortais, a maioria dos quais ocorrida no mês de Abril, segundo dados oficiais. De acordo com os dados esta quinta-feira disponíveis na página da Internet da ACT, no mês de Abril aconteceram 13 acidentes mortais.

Em todo o ano passado, a ACT tinha registado 138 acidentes de trabalho mortais, a maioria ocorrida no mês de Janeiro (23), no distrito de Lisboa e em zonas industriais. Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objecto de acção inspectiva no âmbito da actuação da ACT.

A maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais entre Janeiro e Junho foi detectada pela ACT no Porto (11), seguido por Braga e Vila Real (oito), Lisboa (sete), Aveiro e Faro (com quatro), Setúbal e Beja (três), Viana do Castelo (dois) e Coimbra, Guarda, Leiria e Portalegre (um cada).

Segundo a ACT, a maioria das vítimas mortais era do sexo masculino (47), de nacionalidade portuguesa e com idades compreendidas entre os 45 e os 54 anos. Por sector de actividade, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais ocorridos em 2017 foi na construção (16), seguido pelas indústrias transformadoras (15). A maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no primeiro semestre deste ano eram pequenas, com até nove trabalhadores (13 casos) e a maior parte tinham contrato sem termo (62 casos).

De acordo com a ACT, acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

A ACT considera também acidentes de trabalho “os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma actividade ou realizam tarefas para o empregador”.

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