Retroactividade das portarias de extensão será ponderada caso a caso

O Governo compromete-se a emitir em 35 dias as portarias que alargam os aumentos salariais a todos os trabalhadores de um sector. Tema vai esta quarta-feira à concertação social.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, reúne-se com os parceiros sociais esta tarde João Relvas/LUSA

A retroactividade das matérias salariais previstas nas portarias de extensão será avaliada caso a caso pelo Governo e terá em conta vários factores. Esta é uma das principais novidades do memorando que estará nesta quarta-feira em cima da mesa na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) e que visa agilizar a emissão das portarias que estendem a todos os trabalhadores de um sector os aumentos salariais e outras condições de trabalho negociados na contratação colectiva.

O Governo vai acelerar de 120 para 35 dias a publicação das portarias de extensão e ao mesmo tempo, promete ponderar caso a caso se será necessário garantir a retroactividade das normas relacionadas com salários e outras matérias pecuniárias. Essa avaliação terá em conta diversos factores e não fica garantido que as portarias produzem efeitos na data em que os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) que são estendidos entraram em vigor.

Na versão final do memorando a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo diz que a fixação da retroactividade das cláusulas de expressão pecuniária (as únicas que por lei podem ter retroactividade) “são objectivo de ponderação, designadamente a data em que a extensão é requerida, a data de entrada em vigor do IRCT a estender e o tempo efectivamente despendido pelos serviços na análise, consulta pública e proposta de emissão de portaria”.

Nas regras em vigor, prevê-se que a portaria de extensão apenas pode ser retroactiva ao primeiro dia do mês em que foi publicada. O problema é que as portarias demoram vários meses a ser publicadas – em média o processo demora 120 dias – pelo que os trabalhadores ficam sem acesso aos aumentos salariais definidos nos IRCT.

A CGTP defende que as portarias devem ter o mesmo período de eficácia dos IRCT que são estendidos e por isso devem produzir efeitos na data em que eles entraram em vigor. Contudo, o Governo tem argumentado que, com o compromisso de reduzir de emissão das portarias de extensão, a questão da retroactividade deixa de ser tão relevante.

Na proposta que estará em cima da mesa nesta quarta-feira o Governo compromete-se a emitir uma resolução do Conselho de Ministros que estabeleça que “o prazo máximo para análise, consulta pública e emissão da portaria passe a não ultrapassar os 35 dias úteis", abaixo da média actual de 120 dias.

De acordo com um parecer dos serviços do Ministério do Trabalho, que vem anexado à proposta enviada aos parceiros sociais, esses 35 dias serão repartidos entre a apreciação, a consulta pública e a decisão final.

Logo que o pedido chegue ao ministério, os serviços da Direcção-Geral do Emprego das Relações de Trabalho (DGERT) terão oito dias úteis para analisar o pedido e cinco dias úteis para avaliarem um conjunto de indicadores (impactos na massa salarial e económicos da extensão, aumento salarial dos trabalhadores a abranger, impacto no leque salarial, percentagem de trabalhadores beneficiados e a proporção de mulheres afectadas). Depois, estão reservados dois dias para a elaboração doo aviso, da nota justificativa e do projecto de portaria de extensão. Seguem-se os 15 dias previstos na lei para a consulta pública e, depois a DGERT terá dez dias úteis para analise das eventuais oposições à extensão e para elaborar a portaria.

Para que estes prazos sejam cumpridos, o ministério de Vieira da Silva compromete-se a criar uma comissão técnica permanente entre a DGERT e o Gabinete de Estratégia e Planeamento para apoiar a instrução e análise dos processos.

Será ainda revogada a Resolução do Conselho de Ministros de 2012 (revista em 2014) que definia requisitos mais restritivas, enquadradas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, para a extensão administrativa dos instrumentos negociados na contratação colectiva.

O actual Governo pretende eliminar esses pré-requisitos e remete o enquadramento das portarias de extensão para o Código do Trabalho de 2009, que prevê que a decisão do governante com a tutela laboral seja suportada por um conjunto de indicadores.

Também nesta quarta-feira, o Governo apresenta aos parceiros sociais as novas regras para as reformas antecipadas - que irão privilegiar as longas carreiras contributivas - e o Livro Verde das Relações Laborais, um diagnóstico sobre o mercado de trabalho em Portugal que irá servir de base a eventuais revisões da legislação.

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