Bancos ficam de fora da solução para lesados do BES

CMVM assumirá fiscalização do veículo a criar pelos clientes e o Governo garantirá o empréstimo sozinho.

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Solução para o lesados do BES está a andar, mas a um ritmo menor do que o desejado Jornal Publico

Os bancos que integram o Fundo de Resolução não serão chamados a participar directamente na solução financeira encontrada para pagar parte do dinheiro reclamado pelos lesados do papel comercial do BES. O veículo, a criar e a gerir por privados, vai contar apenas com uma garantia directa do Estado, indispensável à contratação de empréstimo junto do sector financeiro, e com um maior envolvimento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O PÚBLICO apurou que, ao contrário do que foi inicialmente equacionado, o Fundo de Resolução não será chamado a prestar uma contragarantia (à garantia do Estado), cujo efeito prático seria o de substituir o Estado numa eventual falta de pagamento, total ou parcial, do empréstimo a contrair por um veículo, a criar pelos privados, e que assumirá uma forma jurídica especial.

O empréstimo visa garantir o pagamento de 258 milhões de euros, em três anos, aos lesados que compraram papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo, as insolventes Rioforte e ESI, mas que foi comercializado aos balcões do BES como uma aplicação segura. No total, os cerca de 4000 clientes aplicaram perto de 430 milhões de euros neste produto.

Com o empréstimo, assumido por um veículo a criar pelos lesados, pretende-se antecipar a recuperação de créditos, reclamados através de inúmeros processos judiciais, apresentados contra diversas entidades e pessoas, com vista à recuperação do valor investido. De acordo com a solução pensada, o pagamento do empréstimo será feito através da recuperação dos respectivos créditos.
A assunção de eventuais responsabilidades no futuro não era pacífica dentro do Fundo de Resolução, entidade criada para financiar a resolução de bancos, como aconteceu com o BES, em 2014. E vai, certamente, ao encontro dos desejos do Banco de Portugal (BdP), que já tinha conseguido colocar o fundo e o Novo Banco à margem do grupo de trabalho no qual foi acordada a solução que deverá permitir aos lesados recuperar até 75% do valor aplicado até 500 mil euros. Integra o grupo trabalho o BdP, a CMVM, o antigo BES, a Associação dos Lesados e Indignados do Papel Comercial e o Governo.

A contragarantia ao empréstimo, por parte do Fundo de Resolução, que detém a propriedade do Novo Banco (criado após a resolução do BES), não assegurava o que tem sido uma exigência do ministro das Finanças, Mário Centeno, desde a primeira hora — a de a solução não afectar o défice. O facto de o Fundo ter sido criado na esfera do Banco de Portugal e a participação directa da Caixa Geral de Depósitos na sua constituição poderiam não passar em Bruxelas, um risco que o ministro das Finanças não quer correr.

Participação da CMVM

Para não afectar as contas públicas, o que na prática só acontecerá se o empréstimo garantido pelo Estado não for pago, é necessário um maior envolvimento da CMVM, situação que a entidade supervisora tem tido relutância em aceitar. A entidade liderada por Gabriela Dias defendeu desde a primeira hora que os lesados do papel comercial deveriam ser reembolsados do montante aplicado, cerca de 400 milhões de euros, mas  a CMVM não tinha inicialmente uma participação directa na solução.

As exigências de Centeno têm prevalecido: a futura entidade, que assumirá as características de “um património autónomo”, um pouco à semelhança de “uma herança indivisa” (que não foi dividida pelos herdeiros) terá de ser constituída por privados, ou seja, pelos próprios lesados, e gerida por estes, sem qualquer envolvimento público.

E pode o Estado garantir um empréstimo contraído por uma entidade privada, sem que isso configure uma ajuda pública? É o que está a ser tentado, através de um maior envolvimento da CMVM. Este “património autónomo” constitui uma figura jurídica especial, uma vez que não pode ser considerada um fundo de investimento, mas também não é uma sociedade e será supervisionada por este regulador.

O PÚBLICO sabe que o papel da CMVM tem gerado alguma discussão dentro do grupo de trabalho, e que, para evitar atrasos na operacionalização da medida, estão previstas reuniões bilaterais entre a entidade supervisora e o Ministério das Finanças nos próximos 15 dias. Depois de resolvidas as questões técnico-jurídicas, o grupo de trabalho volta a reunir-se, de forma a decidir as próximas etapas.

Calendário de pagamento

A operacionalização da solução “patrocinada” por António Costa não tem corrido ao ritmo esperado, mas o grupo de trabalho mantém o calendário inicialmente previsto, o que poderá ser difícil de garantir.

No essencial está previsto o envio da proposta de solução final até ao fim de Março. Com o documento na mão, cada um dos lesados terá cerca de um mês para decidir se a aceita ou não. Reunido um quórum mínimo de clientes ou de valor reclamado, o que à partida parece estar assegurado, o pagamento da primeira tranche, de cerca de 30% do valor a pagar, está previsto ocorrer até final de Maio. O restante valor, a pagar em duas partes iguais, está previsto ser liquidado em  2018 e em 2019.

E o que está assumido pelas partes — Banco de Portugal, CMVM, Ministério das Finanças, antigo BES e Associação dos Lesados e Indignados do Papel Comercial — é a recuperação até 75%, tendo como limite 250 mil euros, no caso dos clientes que investiram até 500.000 euros. A percentagem de recuperação cai para 50% para as aplicações acima de 500 mil euros. O montante mínimo desta aplicação era de 100 euros e o máximo de um milhão de euros.

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