Euribor negativa não prejudica prémios de permanência dos certificados das séries B e C

O ano e o mês de subscrição são determinantes para decidir manter ou resgatar as aplicações.

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Antiguidade atenua corte dos prémios extraordinários. ric ricardo campos

Os prémios extraordinários aplicados aos Certificados de Aforro das séries B e C expiraram no final de Dezembro, o que provocou uma redução da taxa de remuneração. Mas a decisão de manter ou de resgatar esta aplicação deve ser bem avaliada, uma vez que os prémios acumulados não deixam de ser interessantes e não são afectados pelo valor negativo das taxas Euribor.

Nestas duas séries, e por decisão do IGCP, a agência que gere a dívida pública, o actual valor negativo das taxas Euribor não é considerado no cálculo da taxa de juro base, correspondendo a zero. Os seja, os prémios de permanência, depois de atingidos, mantêm-se sempre iguais.

Os prémios extraordinários estavam vigor (1% para a série B e 2,75 % para a C) desde 2012 e foram criados para travar os resgates  e incentivar novas subscrições. Com o seu fim, a taxa de juro bruta da série B desce de 3% para 2%  e da C cai de 2,75% para 0,75% para as subscrições realizadas em Janeiro de 2015

Na B, os 2% correspondem aos prémios de permanência já aplicados a todos os certificados na posse dos aforradores. Já os 0,75% da série C correspondem aos prémios acumulados desde Janeiro de 2015, sendo substancialmente superiores para as subscrições realizadas nos primeiros anos da série, iniciada em 2008.

Estas duas séries já foram encerradas, ou seja, não aceitam novas subscrições, mas as novas taxas, anunciadas pelo IGCP na passada sexta-feira, aplicam-se às capitalizações (ou seja, ao rendimento gerado) que ocorram a partir de agora.

Entretanto, foi criado um período de transição, com a manutenção dos prémios extraordinários até 31 de Março, mas apenas para os certificados das duas séries cujo prazo de renovação de juros decorra até essa data.

Quanto maior a antiguidade, maior o prémio de permanência, o que pode justificar a manutenção desta aplicação, uma vez que a generalidade dos depósitos a prazo apresentam taxas de rentabilidade inferiores e o outro produto do Estado, os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) têm taxas interessantes, mas possuem características distintas que é preciso ter em conta.

Os prémios de permanência da série C começam a ser considerados no segundo ano de vida - e não no terceiro como o PÚBLICO considerou na notícia publicada na edição de sábado - Assim, as aplicações realizadas em Janeiro de 2008 já acumulam o prémio máximo de 2,5% brutos.

As subscrições realizadas em Janeiro de 2009 já garantem 1,5% em 2017. Entre 2011 e 2014, rendem 1%, embora com ritmos de progressão para o patamar seguinte diferentes. O mês e o ano são determinantes para a avaliação do interesse dos títulos detidos.

Na actual série D, criada em 2015 e a única que aceita novas subscrições, a Euribor negativa é considerada no cálculo da taxa de juro de base, mas também não afecta o prémio de permanência.

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