Antiguidade atenua corte nos juros dos Certificados de Aforro

Prémios extraordinários das séries B e C expiram este sábado. Rentabilidade depende do ano da subscrição e da Euribor.

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Ano de subscrição da série C é importante na avaliação de manter ou resgatar o dinheiro DR

O Governo deixou cair os prémios extraordinários dos Certificados de Aforro das séries B e C, que lhes garantiam taxas de juro interessantes, e que vão descer significativamente a partir de Janeiro. Mas nem tudo são más notícias, já que estes certificados recuperam os prémios de permanência. Uma medida que reduz o impacto do corte na rentabilidade, especialmente se as taxas Euribor estabilizarem ou começarem a subir.

A taxa de juro bruta da série B desce de 3% para 2%  e da C cai de 2,75% para 0,75% para as subscrições realizadas em 2015. Neste último caso, e para as subscrições anteriores a 2015, os prémios de permanência são mais elevados. Estas duas séries já foram encerradas, ou seja, não aceitam novas subscrições, mas as taxas publicadas esta sexta-feira pelo IGCP, a entidade que gere a dívida pública, aplicam-se às capitalizações (ou seja, ao rendimento gerado) que ocorram a partir de Janeiro.

Entretanto, foi criado um período de transição, com a manutenção dos prémios extraordinários por mais três meses mas apenas para as capitalizações das duas séries que terminem até 31 de Março de 2017. Findo este período de transição, também aqui se acabam estes prémios.

As capitalizações de juros (somados ao capital aplicado) ocorrem a cada três meses, a contar do dia em que foi feita a subscrição, e à taxa fixada para cada mês em que ocorra essa revisão.

Os prémios extraordinários que estavam vigor (1% para a série B e 2,75 % para a C) foram criados em 2012 para travar os resgates  e incentivar novas subscrições. Com esses prémios, as taxas eram bem mais interessantes que os 0,685% brutos (fixados para Janeiro) da série D, a única que está aberta, ou seja, onde se podem fazer novas aplicações. A taxa da série D para Janeiro mantem-se igual à de Dezembro, o que reflecte a estabilização da taxa Euribor a três meses.

No entanto, nem tudo são más notícias para quem tenha dinheiro aplicado nestes produtos do Estado. Os “simpáticos” prémios expiram este sábado, mas ficou salvaguardado que estes produtos recuperavam os prémios de permanência definidos aquando da sua criação, o que ajuda a atenuar a queda da remuneração, especialmente nas subscrições mais antigas.

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Resgatar ou manter?

Na série B, fechada em 2008, os prémios máximos, de 2%, já foram integralmente aplicados. Por isso, e apesar do valor negativo das taxas Euribor, a taxa ficou em 2% brutos e assim permanecerá, o que pode ser considerado uma rentabilidade interessante, especialmente se comparada com depósitos a prazo. Esta série não tem limite de duração, ao contrário da C, que termina ao fim de 10 anos.

Na série C também há prémios acumulados, mas o seu valor depende do ano de subscrição, que se iniciou em 2008 e terminou em 2015.

Para quem comprou a série C a 30 de Janeiro de 2008, o prémio de permanência acumulado ascenderá a 2,5% a partir do próximo dia 30 de Janeiro de 2017. Com esta taxa, e se a Euribor a 3 meses não continuar a cair, como parece indicar a evolução nos últimos meses, esta rentabilidade poderá ser considerada atractiva.

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Certificados do Tesouro têm ganho maior expressão Nuno Ferreira Santos

Todas as subscrições feitas nos anos seguintes já acumularam prémios, mas cujo valor foi diminuindo até 2015. As de Janeiro de 2009 já garantem 1,5% em 2017. As de 2010 garantem 1,250%. Com ritmos de passagem ao patamar superior distintos, as aplicações de 2011 a 2014 já garantem 1%, que desce para 0,75% nas aplicações de 2015. O mês de subscrição é determinante para o cálculo dos prémios, pelo que, em casa de dúvida, é importantante consultar a tabela do IGCP, ou utilizar o serviço telefónico.

A evolução da Euribor é determinante: se continuar a cair, o que não é expectável, ainda pode "roubar” rentabilidade à série C. Se começar a subir, o que também não se antecipa no curto prazo, acrescenta valor.

Os detentores das séries B e C terão, assim, de avaliar se vale a pena manter estas aplicações, ou se é melhor resgatar o dinheiro e aplicá-lo noutros produtos de poupança mais rentáveis. Estes, no entanto, não são abundantes, especialmente se o aforrador quiser garantir o capital investido e se pretender ter aplicações fáceis de levantar.

CTPM podem ser alternativa

O outro produto de poupança do Estado, os CTPM, continuam a manter uma remuneração atractiva, e poderá ser uma alternativa para quem quer resgatar os valores aplicados nos Certificados de Aforro mas a pensar mais no longo prazo. Trata-se de uma aplicação a cinco anos, com uma taxa progressiva que começa em 1,25% no primeiro até 3,25% no quinto ano, o que dá uma taxa média bruta de 2,25%. Este produto não está dependente da evolução da Euribor. Esta aplicação não pode ser mobilizada no primeiro ano, apenas nos anos seguintes, acarretando perdas de juros se ocorrer antes do seu pagamento, que é anual. Este produto, que exige um mínimo de subscrição de mil euros, tem vindo ganhar expressão nas poupanças confiadas ao Estado.

Os tradicionais depósitos a prazo não são alternativa em termos de remuneração, como se pode verificar pela taxa média bruta em Outubro, que ficou pelos 0,34%. Sem garantia do capital investido há outros produtos que podem ser avaliados, como os fundos de investimentos, mas com maior risco inerente.

Notícia actualizada em relação aos prémios de permanência da série C, que são mais elevados do que os referidos anteriormente.

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