Plano a prestações exige pagamento inicial de 8%

CDS quis saber se Galp também pode aderir. PSD diz que "caiu a máscara ao Governo".

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As dívidas ao fisco totalizam 25 mil milhões de euros Rui Gaudêncio

Três anos depois do último perdão fiscal, as empresas e os contribuintes vão poder aderir a um novo programa de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social que, desta vez, prevê a possibilidade de o pagamento ser feito na totalidade ou em prestações. Quem optar por regularizar a sua dívida de forma faseada (até ao máximo de 150 prestações), tem de pagar, logo à partida, 8% do valor em falta, beneficiando de uma redução dos juros ou das custas associadas a estes processos.

O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), aprovado nesta quinta-feira, representa, segundo o Ministério das Finanças, “uma mudança de paradigma” em relação a programas semelhantes lançados em 2011 e em 2013. Porque, justifica, permite o pagamento a prestações “não é vocacionado estritamente para a arrecadação imediata de receita, sendo orientado para uma reestruturação de longo prazo da dívida das famílias e das empresas”. O gabinete do primeiro-ministro emitiu um comunicado a desmentir “categoricamente que tenha sido aprovado um perdão” de dívidas. “Não há nenhum perdão fiscal”, insiste, justificando que as “empresas e particulares terão de pagar todos os impostos em dívida” e que a redução diz respeito aos juros.

No caso das dívidas fiscais, serão abrangidas as que não foram pagas até 31 de Maio de 2016, enquanto na Segurança Social serão consideradas as dívidas que deviam ter sido pagas até 31 de Dezembro de 2015. Os contribuintes individuais e as empresas têm duas hipóteses. Pagam a totalidade da dívida até ao final do ano, beneficiando da isenção dos juros vencidos, ou então pagam a prestações, sendo que a redução dos juros será tanto maior quanto menor for o número de prestações.

Perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas

No final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, escusou-se a revelar quanto pretende encaixar com o programa e, questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças também não concretizou. Rocha Andrade apenas adiantou que o fisco tem 25 mil milhões de euros em dívida acumulada, enquanto na Segurança Social há uma dívida líquida de três mil milhões de euros “passível de ser recuperada”.

No caso da Segurança Social, o volume total pode ser mais elevado, uma vez que os contribuintes que têm planos prestacionais em curso também poderão aderir ao PERES. “Há a expectativa de que os contribuintes com planos prestacionais em vigor possam também aderir à medida, reformulando o seu plano de pagamentos ou fazendo o pagamento total da dívida”, disse a secretária de Estado que tutela essa área, Cláudia Joaquim.

Tal como em 2013, quando o Governo do PSD e do CDS lançou o último regime excepcional de regularização de dívidas, também agora o executivo de António Costa justifica o PERES com a necessidade de criar condições para a viabilização das empresas, evitando “episódios desnecessários de insolvência” ou “constrangimentos de tesouraria” e fomentando a criação de emprego.

Ao mesmo tempo, segundo o Governo, esta regularização para as empresas vai estar articulada com as medidas que serão adoptadas no âmbito do programa Capitalizar, que inclui, entre outros mecanismos, medidas de recuperação financeira alternativas à insolvência.

Rocha Andrade questionado sobre Galp

O tema também esteve em cima da mesa durante a audição de Rocha Andrade no Parlamento, ao final do dia desta quinta-feira. Cecília Meireles, deputada do CDS, questionou o secretário de Estado se “o contribuinte fiscal Galp tem dívidas que podem beneficiar deste regime”.

Sem nunca referir o nome da empresa, Rocha Andrade respondeu: “Se há um contribuinte que litiga com o fisco um valor relativamente elevado, posso dizer-lhe que este regime se aplica à dívida em execução activa e à dívida em execução suspensa”. E acrescentou, citado pelo Observador, “qualquer contribuinte que esteja a litigar com o fisco e que não tenha feito esse pagamento pode fazer o pagamento nos termos deste regime”.

Para o PSD, a aprovação do PERES é sinal de que o Governo reconhece “finalmente” que a execução orçamental de 2016 “não estava a correr bem”. “Caiu a máscara ao Governo", disse o deputado do PSD, Duarte Pacheco. com Vítor Costa

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