Produtores afectados pelos fogos podem candidatar-se a apoios financeiros em Setembro

Agricultores e produtores florestais podem usar fundos comunitários para compensar perdas provocadas pelos incêndios.

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Quase 117 mil hectares já arderam este ano Nelson Garrido

O Governo vai mobilizar verbas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) para compensar os agricultores e os produtores florestais do Continente que viram as suas explorações afectadas pelos incêndios e espera abrir as candidaturas aos apoios até 15 de Setembro.

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional, Capoulas Santos, apresentou nesta quinta-feira as linhas gerais das ajudas que serão disponibilizadas, mas não adiantou qual o valor dos prejuízos causados pelos fogos que assolaram o país nas últimas semanas. “Ainda estamos a proceder ao levantamento”, disse Capoulas Santos.

Os apoios virão de duas medidas específicas previstas no PDR, que é financiado em 85% por fundos europeus, e que serão accionadas a partir de meados do próximo mês. "As candidaturas aos apoios devem abrir até 15 de Setembro, é essa a nossa intenção”, adiantou o ministro, acrescentando que não faz sentido adiar a abertura das candidaturas “à espera de eventuais novas ocorrências”.

No caso dos agricultores, serão mobilizadas verbas da medida destinada ao restabelecimento do potencial produtivo (que tem uma dotação de 72 milhões de euros até 2020), cobrindo despesas relacionadas com a aquisição de animais reprodutores, com a compra de máquinas e equipamentos agrícolas destruídos pelo fogo e com a reconstrução de estufas ou outras infra-estruturas dentro da exploração.

Os agricultores que têm seguro recebem uma comparticipação até 80% da despesa que não é coberta pelo seguro. Os que não têm, recebem uma comparticipação inferior que irá até aos 50% da despesa elegível.

Para terem acesso aos apoios, os agricultores têm de respeitar um conjunto de condições: as explorações têm de estar situadas nas zonas atingidas pelos incêndios, os danos têm de ser confirmados pelas Direcções Regionais de Agricultura e as perdas têm de ser superiores a 30% do potencial agrícola “reconhecido por decisão governamental”.

No caso dos produtores florestais, será accionada a medida do PDR destinada ao restabelecimento da floresta e cuja doação total até 2020 é de 117 milhões de euros. Serão elegíveis as despesas com o abate de árvores sem recuperação, com a reflorestação e com a recuperação de infra-estruturas afectadas (caminhos, pontos de água, armazéns, sinalização).

As ajudas assumem a forma de subsídios não reembolsáveis até ao limite máximo de 2,5 milhões de euros no caso de privados e de cinco milhões de euros quando se trate de entidades públicas. A aquisição de equipamentos será financiada em 50% (no caso dos municípios, a taxa de comparticipação sobe para 70%).

Tanto num caso como no outro, o ministro não revelou quais os montantes que serão mobilizados para fazer face aos prejuízos causados pelos incêndios, adiantando apenas que, do total das verbas disponíveis até 2020, não conta usar “nem 20%”. Durante a conferência de imprensa, e após a insistência dos jornalistas, Capoulas Santos lembrou que em 2016 já tinham sido alocados 20 milhões de euros do PDR para fazer face a outras calamidades, nomeadamente os desmoronamentos registados no Douro. “A informação que tenho é que [a verba agora necessária] será inferior a este valor”, referiu.

Para terem acesso aos apoios, os agricultores e produtores florestais terão de efectuar uma candidatura e, caso seja aceite, os reembolsos serão feitos contra a apresentação do comprovativo da despesa.

Questionado sobre os apelos feitos pelos autarcas de Viana do Castelo e de Arouca, que instarma o Governo a proibir a plantação de eucalipto (que já é a espécie dominante em Portugal) no processo de reflorestação das áreas afectadas pelos incêndios, o ministro garantiu que o Governo já tem preparado um diploma para travar a expansão do eucalipto.

Evitando desvendar o conteúdo da legislação antes de ser analisada em Conselho de Ministros, Capoulas Santos adiantou que o objectivo é que por cada nova área de plantação de eucaliptos tenha de haver uma redução correspondente. Desta forma, adiantou, “não será possível aumentar a área de eucalipto em Portugal”. O governante lembrou ainda que as novas plantações terão de obedecer às normas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e que só essas serão elegíveis nos apoios que agora serão disponibilizados.

Desde o início do ano e até esta terça-feira, a área ardida em Portugal atingiu os 117 mil hectares, o que representa mais de metade da área ardida na União Europeia.

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