Investidores acusam BdP de usar obrigacionistas para compensar desvalorização da Oi e Pharol

Retransmissão das cinco séries de obrigações seniores do Novo Banco para o BES mau visou travar acesso a tribunais estrangeiros.

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Banco de Portugal, liderado por Carlos Costa, visado em inúmeros processos. PÚBLICO/Arquivo

O grupo de 14 investidores estrangeiros que avançou com processos contra o Banco de Portugal (BdP), na sequência da retransmissão de cinco séries de obrigações seniores para o "BES mau", acusa o supervisor de ter utilizado os obrigacionistas para melhorar a situação financeira do Novo Banco, afectada por perdas sofridas já depois da resolução do banco liderado por Ricardo Salgada, entre as quais a “deterioração das posições na Oi e na Pharol”.

O grupo, que integra investidores como a BlackRock, a Pimco ou a Fidelity, contesta a decisão do BdP de 29 de Dezembro de 2015 de transferir obrigações do Novo Banco para o "BES mau", que vai ser liquidado, e que foi tomada cerca um ano e meio depois da medida de resolução do BES (3 de Agosto de 2014). Esta decisão está a ser contestada por muitos outros investidores, incluindo nacionais, porque torna praticamente impossível a recuperação do capital investido.

O PÚBLICO apurou que os 14 investidores, que confiaram a defesa dos processos ao escritório de advogados inglês Clifford Chance, apoiado por advogados nacionais, acusam o BdP de, com a retransmissão das obrigações, no valor aproximado de dois mil milhões de euros, pretender “um fim totalmente distinto e vedado por lei”. Esse fim foi “o de melhorar a posição financeira do Novo Banco, afectada de resto por eventos posteriores a Agosto de 2014, como, por exemplo, a deterioração das posições na Oi e na Pharol, para facilitar a sua venda, à custa dos investidores do Novo Banco”.

Nos processos em tribunal, em que pedem a anulação da decisão de Dezembro, aqueles investidores sustentam que a decisão do supervisor “viola frontalmente princípios e regras fundamentais do regime europeu e português da resolução bancária” e consideram que o único critério para a selecção das cinco séries em causa, e não as restantes, “assenta no facto de estarem sujeitas a jurisdição portuguesa, o que dificulta litígios em tribunais estrangeiros”.

Sustentam as casas de investimento que “estava vedado ao Banco de Portugal a transferência de volta para o BES das obrigações sénior porque não reservou específica e expressamente esse direito quando aplicou a medida original de resolução do BES”. E ainda que a instituição liderada por Carlos Costa “violou não apenas regras expressas da Directiva da Resolução Bancária, como princípios constitucionais, como a protecção da confiança”.

É alegada também a violação “do princípio do tratamento equitativo de credores, expressamente previsto na Directiva da Resolução e na lei bancária portuguesa”. A discriminação por investidores “qualificados” é considerada “um critério legalmente inadmissível” e que conduziu “a resultados manifestamente arbitrários”, uma vez que acaba por atingir, directa e indirectamente, investidores individuais e deixa de fora inúmeros investidores qualificados que detinham obrigações não afectadas.

Para além das várias dezenas de processos contra o BdP, a Merril Lynch entregou no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar, que determinou, numa decisão provisória, o regresso de quatro séries (aquelas em que a casa de investimento têm aplicações) ao Novo Banco. Depois da contestação do Banco de Portugal, a decisão do tribunal foi revertida, ou seja, as obrigações permanecem no "BES mau" até decisão da acção principal, em que é pedida a anulação da decisão do BdP.

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